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Aviso 3327/2000, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3327/2000 (2.ª série). - Concurso institucional externo de ingresso para provimento de três lugares de assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 30 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de provimento para três vagas na categoria de assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do SPTT, Direcção Regional do Centro, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e vinculados ou não à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

2.1 - O concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas a esta Direcção Regional e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

2.2 - Estas vagas foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, para 1999, atribuídas à Direcção Regional do Centro por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999.

2.3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública e nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou que não existe pessoal disponível para esta categoria profissional.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 210/91, de 17 de Junho, 128/92, de 4 de Julho e 412/99, de 15 de Outubro, Portarias 43/98, de 26 de Janeiro e 191/95, de 14 de Março, e Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.

4 - Local de trabalho - estabelecimentos e serviços do SPTT/Direcção Regional do Centro.

5 - Remuneração - de acordo com o estabelecido pelos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março, 198/97, de 2 de Agosto, 19/99, de 27 de Janeiro e 412/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) A posse do grau de assistente na área de psiquiatria ou a sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para a entrega das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

7.2 - Forma - as candidaturas formalizam-se através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra, e entregue no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo da Lei do Serviço Militar;

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir.

8.1 - Os documentos mencionados nas alíneas b), d), e) e f) do n.º 9 poderão ser substituídos por declarações nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

9 - A falta do documento previsto na alínea a) do n.º 9 implica a não admissão a concurso.

10 - Os exemplares do currículo podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - O método de selecção utilizado é o da avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

13 - A lista dos candidatos ao concurso será afixada na Direcção Regional do Centro e notificados os candidatos por ofício registado com aviso de recepção. A lista de classificação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria da Luz Freire Lobo Vaz Patto, presidente da Direcção Regional do Centro do SPTT.

Vogais efectivos:

José António Rocha Almeida, assistente graduado de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro/SPTT - CAT de Coimbra, que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos.

António Joaquim Ribeiro Felisberto, assistente graduado de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro/SPTT - CAT de Coimbra.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Madeira Fraga, assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro/SPTT - CAT de Coimbra.

Helena Cristina Figueiredo Agostinho Marques Martinho, assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro/SPTT - CAT de Leiria.

29 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-14 - Portaria 191/95 - Ministério da Saúde

    Estabelece as normas a observar para efeitos de concessão de equivalências ao grau de assistente da carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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