Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3189/2000, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3189/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga de 30 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 265/89, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio para quatro lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de serviço social no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para os locais de trabalho e lugares que a seguir se indicam:

Lugares

Centro de Saúde de Fafe ... 1

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I ... 1

Centro de Saúde de Vila Verde ... 1

Centro de Saúde de Vizela ... 1

1.1 - Os lugares a preencher encontram-se descongelados pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e foram atribuídos a esta Sub-Região de Saúde conforme o ofício n.º 18 965, de 22 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Norte.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade em condições de ocupar os lugares descongelados.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido pelo prazo máximo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final para os lugares indicados no n.º 1 e ainda para os Centros de Saúde de Barcelinhos, Taipas e Vila Nova de Famalicão II, caso venha a ser aditada quota de descongelamento.

3 - Remuneração, locais, condições de trabalho e regalias sociais:

3.1 - Remuneração - a constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar:

3.2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Barcelinhos - Barcelinhos;

Centro de Saúde de Fafe - Fafe;

Centro de Saúde de Taipas - Taipas;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - Vila Nova de Famalicão;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II - Delães;

Centro de Saúde de Vila Verde - Vila Verde;

Centro de Saúde de Vizela - Vizela.

3.3 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de serviço social cabe, designadamente:

Participar na definição da política de saúde, colaborando na elaboração, execução e avaliação dos programas;

Intervir indevidualmente, informando e encaminhando os utentes;

Intervir na comunidade, estimulando a coordenação e cooperação entre os serviços de saúde e outras instituição ou organismos existentes na comunidade;

Participar no trabalho às equipas, nomeadamente nas dos grupos de risco; e

Colaborar na educação para a saúde.

5 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

5.1 - Métodos de selecção - serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos, de carácter eliminatório, de acordo com o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com duração não superior a duas horas e cujo programa se encontra estabelecido no anexo I ao despacho 13 381, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Legislação necessária à realização da prova;

Decreto-Lei 100/89, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.

Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 valores.

Os candidatos admitidos serão convocados para a realização das provas de conhecimentos de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

b) Avaliação curricular, realizada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os candidatos serão convocados para realização da entrevista profissional de acordo com o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Sistema de classificação final - obtido pela média aritmética simples dos três métodos de selecção utilizados, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Serviço Social.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que o devam instruir, na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Indicação do concurso a que se habilita indicando o Diário da República onde vem publicado e o centro de saúde ou centros de saúde e a que se candidata, neste caso indicados por ordem de preferência;

c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado, se for caso disso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

7.2 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias:

b) Três exemplares do currículo profissional, devidamente documentados e autenticados.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

9 - Regime de estágio:

9.1 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão nomeados definitivamente, de acordo com a ordem de classificação final, nas vagas de técnico superior de 2.ª classe, nos termos da legislação em vigor.

9.2 - A frequência de estágio será realizada em comissão de serviço extraordinária ou em contrato administrativo de provimento, conforme a situação profisisonal de origem do estagiário.

9.3 - Os júris dos estágios terão a mesma composição dos júris dos concursos.

10 - Composição do júri:

Presidente - Maria Teresa Araújo Marques, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais efectivos:

Maria da Graça Monteiro Raposo, assessora da carreira técnica superior de serviço social, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Elisabete Maria Pereira Sabença, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Castro Albuquerque Nogueira, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

Maria Teresa Lucas Mota Alves Pires, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social.

25 de Janeiro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Manuel de Matos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-29 - Decreto-Lei 100/89 - Ministério da Administração Interna

    Procede à actualização para o ano de 1989 das remunerações base e das ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda