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Aviso 3160/2000, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3160/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 7 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão a estágio, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante do mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional do lugar a prover - ao lugar a preencher correspondem funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, executadas com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificações estabelecidas, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior, no âmbito do controlo e qualidade alimentar.

4 - Podem ser admitidos os funcionários ou agentes que nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, reúnam os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ainda os seguintes requisitos especiais:

a) Possuir curso superior que não confira o grau de licenciatura em área do conteúdo funcional;

b) Ter bons conhecimentos de informática.

5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - situa-se em Lisboa, na Avenida do Conde de Valbom, 98, sendo a remuneração a fixada pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, podendo os estagiários optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada e cessa com o seu preenchimento.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração máxima de duas horas, incidirá sobre toda a matéria constante do programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 14 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e visará avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigidos para o exercício das funções.

7.1.1 - A prova de conhecimentos referida no n.º 7.1 terá por base a legislação a seguir indicada:

a) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

c) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

d) Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º), e Carta Ética;

e) Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril.

7.2 - O método de selecção referido na alínea a) do n.º 7 tem carácter eliminatório.

7.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema e fórmulas de classificação dos candidatos, constam da acta 1 do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.4 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando esta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1050 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculo profissional actualizado, datado e assinado, com a indicação, designadamente, das tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como as habilitações académicas e a formação profissional;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito do concurso;

c) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração.

8.2 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

9 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 8 do presente aviso, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As convocatórias para a prova de conhecimentos e para a entrevista profissional de selecção serão efectuadas por correio registado com aviso de recepção.

11 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Do estágio:

12.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano.

13.1 - A avaliação e classificação final far-se-á tendo em atenção o relatório de estágio apresentado e a classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

13.2 - A classificação final será traduzida na escala de 0 a 20 valores.

13.3 - O júri do estágio será o deste concurso, caso não seja decidida a sua alteração.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Manuel Celestino Gomes Barreto Dias, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Maria Elvira Palhares de Sá Esteves de Carvalho, chefe de divisão.

2.º Engenheira Lígia Valência da Piedade Mota Lopes Fernandes, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira técnica Maria Emília da Silva Roque Pinheiro, técnica especialista da carreira de engenheiro técnico.

2.º Engenheira técnica Maria do Carmo Peão Correia, técnica principal da carreira de engenheiro técnico.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, João António Ribas de Sousa e Silva.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar:

... (nome completo), ... (estado civil), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ..., .../.../...(data de validade), residente ..., ... (código postal), telefone n.º ..., ... (habilitações literárias), ... (tipo de vínculo), do quadro de pessoal ... (organismo a que pertence), ... (antiguidade na categoria, na carreira e na função pública), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) para o preenchimento de ... vaga(s) na categoria ... da carreira ..., conforme aviso n.º .../00, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../00.

Mais se declara, sob compromisso de honra, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma legal.

Pede deferimento

(Data e assinatura.)

Anexos - Curriculum vitae, datado e assinado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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