Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3006/2000, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3006/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco de 23 de Dezembro de 1999, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento definitivo de um lugar vago de técnico de 2.ª classe (área de contabilidade) da carreira técnica desta Sub-Região de Saúde, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas a esta Sub-Região pelo despacho conjunto 619-A/99, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

2 - A Direcção-Geral de Administração Pública, através do ofício n.º 13 814, de 14 de Dezembro de 1999, informou não haver excedentes colocáveis.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento do lugar no local respectivo e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - nos serviços centrais - um lugar.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher consiste na aplicação de métodos e processos de natureza técnica, enquadrados em planificação estabelecida, na área de contabilidade, dentro das atribuições desta Sub-Região de Saúde.

7 - Requisitos de admissão a concurso - para além dos requisitos gerais para provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, desde que habilitados com curso superior que não confira grau de licenciatura na área de contabilidade.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, cada uma eliminatória de per si, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas, conforme o n.º 3 do anexo ao despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de sessenta minutos e versará três dos temas constantes do n.º 3.1.1.1 do despacho referido na alínea a) do n.º 8 deste aviso (em anexo).

8.2 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, terá a duração de noventa minutos (em anexo).

8.3 - Na avaliação curricular será considerada a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional.

8.4 - A entrevista visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções a que se candidata.

8.5 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da análise curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.7 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 215, fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor da Repartição Administrativa destes serviços.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o número e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, original ou devidamente autenticado;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae detalhado e assinado;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

f) Documento comprovativo da situação militar, se for caso disso.

12.1 - Poderá ser dispensada nesta fase a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. No entanto os referidos documentos serão exigidos, caso o candidato venha a ser provido.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos hospitais e administrações regionais de saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

14.1 - O estágio é feito em regime probatório e tem a duração de um ano.

14.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão extraordinária de serviço ou em contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

14.3 - A avaliação e classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

14.4 - A classificação de estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

14.5 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento a título definitivo no lugar de técnico de 2.ª classe, na área de contabilidade.

15 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal.

16 - O júri informará os candidatos da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos e da entrevista.

17 - O júri do concurso é simultaneamente júri do estágio e tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Albino Evangelista Fernandes João, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Carlos Minhós da Paixão, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

João José Candeias da Costa, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Nunes Lourenço, assessor.

Maria Teresa Amaral Pereira Patrício Brás, chefe de repartição.

O primeiro vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

28 de Janeiro de 2000. - O Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.

ANEXO

Programa de provas

Prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Prova de conhecimentos específicos

1 - Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde.

2 - Plano Oficial de Contabilidade Pública.

3 - Regime de administração financeira do Estado.

4 - Classificação económica das receitas e despesas públicas.

5 - Regime jurídico das despesas públicas.

Legislação

Prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

Prova de conhecimentos específicos:

Despacho do Secretário de Estado da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1991;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Portaria 949/99, de 28 de Outubro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda