Aviso 2898/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º, do n.º 5 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 17 de Janeiro de 2000, no uso da competência própria que me é atribuída pela Lei 49/99, de 22 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para estágio de ingresso para o preenchimento de três lugares da categoria de operador de sistema de 2.ª classe do grupo de pessoal de informática do quadro da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), aprovado pela Portaria 285/96, de 24 de Julho.
2 - O concurso é válido pelo prazo de seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final, de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
4 - Local de trabalho - na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita em Lisboa.
5 - A remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 23/91, de 11 de Janeiro.
6 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso referidos no:
a) Artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
8 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa. O requerimento será entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o referido endereço, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura do concurso.
8.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas de base;
b) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, passados pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou serviços, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos.
8.2 - É dispensada a apresentação de documentação autêntica ou autenticada que os candidatos, que sejam funcionários desta Direcção-Geral, aleguem constar e que conste do seu processo individual.
8.3 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9.1 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são:
1.ª fase - prova de conhecimentos;
2.ª fase - avaliação curricular;
3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função e constituirá numa prova escrita com a duração máxima de duas horas, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação. A prova será elaborada de acordo com o constante do programa em anexo ao presente aviso, fixado nos termos do disposto no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, e no despacho do director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 14 de Agosto de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Setembro de 1996.
10.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Motivação, interesse e sentido crítico;
Capacidade de adaptação profissional.
11 - O resultado obtido na aplicação do método de selecção é classificado na escala de 0 a 20 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos e da avaliação curricular estabelecidos nos artigos 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que a solicitarem.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão notificadas aos candidatos através de envio de ofício registado e afixadas no átrio da Secção de Pessoal (2.º piso) da DGOTDU.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio, com carácter probatório, tem como objectivo proporcionar um conhecimento e um contacto com todos os serviços da DGOTDU, com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que são recrutados, bem como a avaliação da respectiva capacidade de adaptação ao serviço.
14.2 - O estágio tem a duração de um ano e a sua frequência obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e ainda ao Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior, Técnica e de Informática do Quadro de Pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, aprovado por despacho de 21 de Agosto de 1997 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 9 de Setembro de 1997.
14.3 - Na avaliação e classificação final do estágio serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:
a) Relatório do estágio a apresentar por cada estagiário;
b) Classificação de serviço durante o período de estágio.
14.4 - Os estagiários aprovados com classificação final não inferior a 14 valores serão providos, a título definitivo, nas vagas postas a concurso, passando a ser remunerados pela categoria de operador de sistemas de 2.ª classe.
15 - O júri do concurso, quer na fase de admissão a estágio, quer na avaliação e classificação final do estagiário, depois de realizado o estágio, terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Isabel Maria Viana da Costa Rodrigues S. Pereira da Costa, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Aline Ferreira Rodrigues, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Dr. Carlos Vieira de Faria, assessor principal da carreira técnica superior.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria Helena Martins Ferreira dos Santos, assessora principal da carreira técnica superior.
Arquitecta Maria Rita Tavares Santos Dias, técnica superior principal.
26 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos para ingresso na categoria de operador de sistemas
I - Conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de faltas, férias e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - As atribuições e competências da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
II - Conhecimentos específicos
1 - Introdução à informática.
2 - Introdução ao sistema de exploração.
3 - Conceitos sobre organização da informação.
4 - Funções do operador e noções de privacidade e segurança.
Legislação
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (faltas, férias e licenças).
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório).
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (carreiras e estatuto remuneratório).
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (estatuto disciplinar).
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (horário de trabalho).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Março de 1993 (Carta Deontológica dos Serviços Públicos).
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (medidas de modernização administrativa).
Decreto-Lei 271/94, de 28 de Outubro (lei orgânica da DGOTDU).
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (recrutamento e selecção de pessoal).
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (enquadramento do Orçamento do Estado).
Lei do Orçamento do Estado e decreto-lei de execução orçamental.
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (alterações orçamentais).