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Aviso 2781/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2781/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Janeiro de 2000 do presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso geral para uma vaga de admissão a estágio, área de engenharia do território, para ingresso na carreira técnica superior, do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 1 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração efectuada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - concepção, acompanhamento e avaliação de estudos, planos e programas de ordenamento do território, designadamente estudos de equipamentos regionais e urbanos, caracterização do espaço urbano, das redes de infra-estruturas, avaliação de impactes ambientais, avaliação de estudos de ordenamento da orla costeira, aptidão para integrar grupos de trabalho.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Os estagiários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

6.1 - O estagiário aprovado com a classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, de acordo com a lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerado por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.

7 - Condições gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários e agentes que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir como habilitação académica licenciatura em Engenharia do Território;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo, constantes do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser agente nos serviços e organismos referidos na alínea anterior, desde que satisfaça as seguintes condições:

1) Desempenhe funções em regime de tempo completo;

2) Esteja sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço;

3) Possua mais de um ano de serviço ininterrupto.

7.3 - Podem ainda candidatar-se os funcionários da administração local que satisfaçam os requisitos gerais, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos - será escrita e pontuada de 0 a 20 valores e terá a duração máxima de sessenta minutos, a qual constará do desenvolvimento das seguintes áreas:

Conceitos básicos de ordenamento do território e urbanismo; os planos de ordernamento do território e instrumentos de implementação de planos - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, Lei 48/98, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:

a) Cultura geral e experiência profissional;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Preocupação pela valorização e actualização profissionais;

e) Sentido crítico.

8.3 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento de 9,5 valores).

9 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(6PC+4E)/10

em que:

CF=classificação final;

PC=classificação resultante da prova de conhecimentos;

E=classificação resultante da entrevista.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender na graduação dos concorrentes são as constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Artilharia Um, 33, 1250 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria detida, serviço e quadro a que pertence e natureza do vínculo;

e) Descrição dos documentos anexos ao requerimento;

f) Declaração do candidato, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, comprovando a categoria, a antiguidade e a natureza do vínculo à função pública do candidato.

10.2 - Os candidatos pertencentes aos quadros da CCRLVT e GAT ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.

11 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso hierárquico, a interpor nos termos e prazos previstos nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho,

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Leonor Cintra Matos Gomes, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Margarida Sarojini Aguiar Osório dos Anjos, assessora.

2.º Anabela Pereira Cortinhal, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Anabela Gomes de Carvalho Perestrelo, técnica superior principal.

2.º Sérgio Augusto Soares Tomás, técnico superior de 2.ª classe.

14.1 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

15 - Regime do estágio:

15.1 - O estágio obedece ao regime definido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações determinadas pelos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, no que respeita ao vínculo e à remuneração.

15.2 - O estágio obedece ainda às seguintes regras:

a) O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano;

b) A avaliação e classificação dos estagiários será feita de acordo com o regulamento de estágio aprovado pelo Despacho Normativo 150/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 21 de Agosto de 1992.

16 - Júri do estágio - idêntica composição à do júri do concurso.

17 - No respeitante ao funcionamento e competência do júri do estágio, bem como à homologação, publicação, reclamação e recurso dos resultados, aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

25 de Janeiro de 2000. - A Administradora, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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