Aviso 2745/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para uma vaga na categoria de auxiliar de acção médica da carreira de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (adiante designado por SPTT) de 26 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga na categoria de auxiliar de acção médica da carreira de auxiliar de acção médica existente no quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.
2 - A vaga posta a concurso resulta da quota de descongelamento concedida ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência para o ano de 1999 pelo despacho conjunto 619-A/99, atribuída à Direcção Regional do Centro por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999, e destina-se aos estabelecimentos e serviços do SPTT, Direcção Regional do Centro.
2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal disponível, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.
3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o lugar correspondente à quota atribuída e para as que, eventualmente, venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, e 184/89, de 2 de Junho, no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e, ainda, no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
5 - Conteúdo funcional - o decorrente da caracterização genérica constante do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
6 - Local de trabalho - em qualquer das áreas geográficas da DRC do SPTT.
7 - Vencimento - o constante dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar.
8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
9.2 - Requisito especial - possuir a escolaridade obrigatória.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da prova de conhecimentos, que revestirá a forma escrita e oral, conforme o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e, ainda, o despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, tendo em cada uma das fases carácter eliminatório.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória e terá a forma escrita com duração não superior a duas horas e abrange obrigatoriamente os temas de conhecimentos gerais, nos termos do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
c) Atribuições e competências próprias do SPTT.
10.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, com duração máxima de uma hora, reveste a forma teórica e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, definido no anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e versará os seguintes temas:
a) Tipo de unidades especializadas do SPTT;
b) Centros de atendimento - atribuições;
c) Funções de auxiliar de acção médica.
10.3 - As provas são pontuadas de 0 a 20 valores e a classificação final obter-se-á pela média aritmética simples das mesmas, segundo a fórmula:
CF=(PCG+PCE)/2
10.4 - Os candidatos deverão consultar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;
Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril;
Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
10.5 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.6 - Os candidatos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso, referindo o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias e ou profissionais;
b) Bilhete de identidade ou fotocópia autenticada pelos serviços;
c) Documento comprovativo do serviço militar ou do serviço cívico, quando obrigatório;
d) Documento comprovativo dos requisitos da robustez e aptidão física passado por médico no exercício da sua profissão;
e) Certificado do registo criminal;
f) Declaração passada pelo serviço de origem, caso já esteja vinculado à função pública, na qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço;
g) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.
12 - É dispensável a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 11.3 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da Direcção Regional do Centro do SPTT.
16 - Composição do júri:
Presidente - João Manuel Garcia do Nascimento Graveto, enfermeiro graduado do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.
Vogais efectivos:
António Manuel Pinto Correia, assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.
Luís Manuel Calheiros Pereira, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro de Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.
Vogais suplentes:
Cristina Maria Saraiva Vogado, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.
Celeste Engrácia Ferreira Soares, assistente administrativa do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
26 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.