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Aviso 2741/2000, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2741/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para seis vagas na categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (adiante designado por SPTT) de 26 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de seis vagas na categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de auxiliar de apoio e vigilância existentes no quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - As vagas postas a concurso resultam de quotas de descongelamento concedidas ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência para o ano de 1999 pelo despacho conjunto 619-A/99, atribuídas à Direcção Regional do Centro por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999, e destinam-se aos estabelecimentos e serviços do SPTT, Direcção Regional do Centro.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal disponível, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que, eventualmente, venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, e 184/89, de 2 de Junho, no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e, ainda, no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5 - Conteúdo funcional - o decorrente da caracterização genérica constante dos n.os 7 e 8 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - em qualquer das áreas geográficas da DRC do SPTT.

7 - Vencimento - o constante dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisito especial - possuir a escolaridade obrigatória.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da prova de conhecimentos, que revestirá a forma escrita e oral, conforme o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e, ainda, o despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, tendo em cada uma das fases carácter eliminatório.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória e terá a forma escrita com duração não superior a duas horas e abrange obrigatoriamente os temas de conhecimentos gerais, nos termos do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

c) Atribuições e competências próprias do SPTT.

10.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, com duração máxima de uma hora, reveste a forma teórica e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, definido no anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e versará os seguintes temas:

a) Tipo de unidades especializadas do SPTT;

b) Centros de atendimento - atribuições;

c) Funções de auxiliar de apoio e vigilância.

10.3 - As provas são pontuadas de 0 a 20 valores e a classificação final obter-se-á pela média aritmética simples das mesmas, segundo a fórmula:

CF=(PCG+PCE)/2

10.4 - Os candidatos deverão consultar:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro;

Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

10.5 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.6 - Os candidatos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, referindo o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias e ou profissionais;

b) Bilhete de identidade ou fotocópia autenticada pelos serviços;

c) Documento comprovativo do serviço militar ou do serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo dos requisitos da robustez e aptidão física passado por médico no exercício da sua profissão;

e) Certificado do registo criminal;

f) Declaração passada pelo serviço de origem, caso já esteja vinculado à função pública, na qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço;

g) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.

12 - É dispensável a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 11.3 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da Direcção Regional do Centro do SPTT.

16 - Composição do júri:

Presidente - Licínia dos Anjos Morais Rodrigues, enfermeira-chefe do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais efectivos:

Isabel Maria de Assunção Lucas, assistente administrativa do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

José Manuel Paiva Alçada, auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro de Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais suplentes:

Laura Maria dos Santos Freitas, auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vítor Manuel Ferreira de Oliveira, auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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