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Aviso 2300/2000, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2300/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 14 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, área funcional de instalações e equipamentos, dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido.

2.1 - Descongelamento - o lugar a concurso refere-se à quota de descongelamento de admissões de pessoal atribuída à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

2.2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo esta informado que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 335/93, de 29 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho, Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico, no quadro de atribuições e competências da Sub-Região de Saúde de Setúbal, a que se refere o Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

5 - Local, condições de trabalho e vencimento:

5.1 - O local de trabalho são os serviços de âmbito sub-regional.

5.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

5.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 215, previstos na tabela anexa à Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - posse de bacharelato em Engenharia Civil.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

7.1 - Prova de conhecimentos - será escrita e terá a duração de três horas, sendo pontuada na escala de 0 a 20 valores.

Prova de conhecimentos gerais, nos termos do despacho da Direcção-Geral da Administração Pública n.º 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências das administrações regionais de saúde.

Prova de conhecimentos específicos:

Código do Procedimento Administrativo;

Regime dos sistemas locais de saúde;

Regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde;

Regime jurídico das empreitadas de obras públicas;

Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços;

Quadro de competências, bem como regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;

Medidas de eliminação das barreiras arquitectónicas em edifícios públicos;

Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho;

Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho na Administração Pública;

Regulamento das características de comportamento térmico dos edifícios;

Estabelecimento das regras a que fica sujeita a gestão dos resíduos;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Orgânica das administrações regionais de saúde;

Lei de Bases da Saúde.

Não é permitida aos candidatos a consulta de legislação anotada ou comentada.

A prova escrita terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a qualificação e a experiência profissionais. Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+EP)/3

sendo:

HL=habilitação académica de base, onde será ponderada a titularidade de grau académico;

FP=formação profissional, na qual serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

EP=experiência profissional, na qual será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorizar os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Capacidade de síntese;

c) Motivação para o exercício da função;

d) Sentido crítico;

e) Cultura geral.

8 - Classificação final - a classificação final e ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção definidos, serão expressos na escala de 0 a 20 valores e serão efectuados através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2xPC)+(1xAC)+(1xEPS))/4

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Considerar-se-ão excluídos da graduação final os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - A descrição dos factores e critérios de ponderação referidos anteriormente constam da acta das reuniões de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Legislação base para a preparação dos candidatos - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 441/91, de 14 de Novembro, 10/93, de 15 de Janeiro, 11/93, de 15 de Janeiro, 335/93, de 29 de Setembro, 239/97, de 9 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 59/99, de 2 de Março 100/99, de 31 de Março, 156/99, de 10 de Maio, 157/99, de 10 de Maio, 197/99, de 8 de Junho, e 488/99, de 17 de Novembro, despacho 61/95 da Ministra da Saúde de 30 de Dezembro, e Leis 40/90, de 6 de Fevereiro, 48/90, de 24 de Agosto, 123/97, de 22 de Maio, 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Setembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

10 - Regime de estágio:

10.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes do regulamento de estágio aprovado pelo despacho 23/94, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132.

10.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o candidato já possua ou não nomeação definitiva.

11 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), se for caso disso;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente assinados e datados;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias declaradas;

c) Declaração, autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, com especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período, quando se trate de candidatos já vinculados à função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

g) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

h) Documentos comprovativos da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos, susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas, nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior, devendo os candidatos declarar sob compromisso de honra no próprio requerimento a situação precisa em que se encontram.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

13 - Composição do júri - o júri será compostos pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - Dr.ª Eduarda Paula Freitas Soalheiro Régio, chefe de divisão.

1.º vogal efectivo - Arquitecto Serafim Artur Martins Gandra, assessor.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Lisete Silva Dias Xavier, técnica superior principal.

1.º vogal suplente - Dr.ª Carminda Augusta Tristão Santos Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Cristina Manique Cabeçadas, técnica superior principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

20 de Janeiro de 2000. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Rosa Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-10 - Lei 40/90 - Assembleia da República

    Eleva a vila de Ermesinde à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-13 - Lei 123/97 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do interprofissionalismo agro-alimentar.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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