Aviso 2209/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da directora do Instituto Português de Museus de 3 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso de abertura, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de monitor do quadro do pessoal do Museu dos Biscainhos, constante do mapa anexo à Portaria 824/93, de 8 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento do lugar a que reporta o presente aviso de abertura.
3 - Local de trabalho - no Museu dos Biscainhos, em Braga.
4 - Área funcional - ao técnico profissional da carreira de monitor compete-lhe colaborar na acção cultural dos museus, exercendo junto do público funções de educação, animação e formação, nomeadamente na área de serviços educativos.
5 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Método de selecção - avaliação curricular, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;
c) Qualificação e experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, em que serão obtidos os valores quantitativos das classificações de serviço de três anos relevantes, convertidos à escala de 0 a 20 valores, mediante a multiplicação do valor obtido pelo coeficiente 2, a dividir por três.
7.1 - A entrevista profissional de selecção, classificada de 0 a 20 valores, visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação e interesse;
c) Capacidade de adaptação profissional;
d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.
7.2 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e ponderação, numa escala de 0 a 20 valores.
7.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, ala sul, 1300 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Formação profissional (cursos de formação e outros), com a respectiva duração;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito;
e) Referência ao concurso a que se candidata.
9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias declaradas;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das acções de formação profissional declaradas;
c) Documentação que comprove o exigido no n.º 6 deste aviso ou declaração no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;
f) Os candidatos do Instituto Português de Museus e serviços dependentes ficam dispensados da apresentação da documentação prevista nas alíneas a), b) e d) deste número, desde que constem nos processos individuais.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Portaria 824/93, de 8 de Setembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Teresa Cristelo de Almeida d'Eça, directora do Museu dos Biscainhos, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Isabel Cunha e Silva, directora do Museu Regional de Arqueologia de D. Diogo de Sousa.
Dr. José Manuel de Seabra Costa Reis, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr. Mário Armando Nogueira Pereira de Briro, assessor.
Dr.ª Margarida Maria Sotto-Mayor Moreira, técnica superior de 1.ª classe.
14 - A lista de candidatos admitidos e a de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português de Museus e nas do Museu dos Biscainhos.
17 de Janeiro de 2000. - A Directora dos Serviços Administrativos, Lígia Ferreia.