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Aviso 1972/2000, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1972/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para reserva de recrutamento na categoria de telefonista da carreira de pessoal auxiliar. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 22 de Dezembro de 1999 da comissão instaladora, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de reserva de recrutamento para um lugar de telefonista do quadro provisório do CMRRC - Rovisco Pais.

2 - O lugar a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, comunicado pelo ofício da ARSC n.º 10 877, de 21 de Setembro de 1999.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga publicada e para as que vierem a ocorrer, desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99 e afectas, por redistribuição, no prazo de um ano contado da data da publicação.

5 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover consistem, essencialmente, na execução e recepção de chamadas telefónicas e seu encaminhamento e transmissão interna através dos equipamentos existentes, bem como prestar informações simples.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no CMRRC - Rovisco Pais, em Tocha.

7 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 215/97, de 18 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora do CMRRC - Rovisco Pais e entregue na Secretaria do mesmo Centro, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Dos requerimentos deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número, arquivo e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, série e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

11 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

11.1 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação referida nas alíneas d), e) e f) do n.º 11 deste aviso, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Provas de conhecimentos gerais (prova A e prova B), revestindo a forma escrita;

b) Entrevista profissional de selecção.

13 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

13.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma obectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função.

13.2 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores.

13.3 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fómrula:

CF=(4xPCA+4xPCB+2xEPS)/10

em que:

CF=classificação final;

PCA=prova de conhecimentos A;

PCB=prova de conhecimentos B;

EPS=entrevista profissional de selecção.

14 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14.1 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.2 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local de realização das provas.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard da Secretaria do CMRRC - Rovisco Pais.

17 - Composição do júri:

Presidente - Dr. António de Almeida Marques Violante, administrador-delegado.

Vogais efectivos:

António Pereira, chefe de repartição.

Albano Fernando Lopes Pais de Sousa, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Dr. José Alberto Martins Coelho, técnico superior de 2.ª classe.

Manuel Jorge Oliveira, encarregado dos SIE.

28 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, António de Almeida Marques Violante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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