Portaria 979/2004
de 3 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 760/2002, de 28 de Junho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso bietápico de licenciatura em Design Gráfico e Publicidade ministrado pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 760/2002, de 28 de Junho, passa a denominar-se "Design».
2.º
Alteração da estrutura
1 - O 1.º ciclo do curso passa a desdobrar-se nas seguintes opções:
a) Design Gráfico e Publicidade;
b) Design Industrial.
2 - O 2.º ciclo do curso passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:
a) Design Gráfico e Publicidade;
b) Design Industrial.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso passa a ser o constante dos anexos I e II à presente portaria.
4.º
Estágio
A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente.
5.º
Aplicação
O disposto nos números anteriores aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
6.º
Alteração ao plano de estudos inicial
1 - Os quadros n.os 2 e 3 do anexo I à Portaria 760/2002, de 28 de Junho, passam a ter a redacção constante do anexo III à presente portaria.
2 - O disposto neste número aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 15 de Julho de 2004.
ANEXO I
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
Curso de Design
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
Curso de Design
2.º ciclo - Grau de licenciado
Ramo de Design Gráfico e Publicidade
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Design Industrial
QUADRO N.º 2
1.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
(Portaria 760/2002, de 28 de Junho - alteração)
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
Curso de Design Gráfico e Publicidade
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)