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Aviso 1327/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1327/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso no grupo de pessoal operário qualificado, operário da carreira de fogueiro. - 1 - Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de um lugar vago no grupo de pessoal operário qualificado, na categoria de operário da carreira de fogueiro, do quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, e alterado pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro e 131/98, de 4 de Março.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do lugar referido e caduca com o seu preenchimento.

3 - A vaga foi objecto de descongelamento nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

3.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Hospital, tendo esta informado, através do seu ofício n.º 12 695/DRRCP/DIV/1999-018121, de 17 de Novembro, não existirem disponíveis.

4 - Remuneração - a remuneração é a prevista no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os seguintes decretos-leis:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos possuidores da escolaridade obrigatória e habilitação profissional e de comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão de duração não inferior a dois anos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova prática de conhecimentos, com a duração de uma hora, visando avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional da respectiva carreira, que incidirá sobre os temas constantes do despacho do SEAP de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996;

b) Avaliação curricular, ponderando a habilitação académica de base, a formação profissional, com relevo para as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais, e a experiência profissional, tendo em atenção o desempenho efectivo de funções na área de actividade relacionada com o concurso, avaliando a sua natureza e duração;

c) Entrevista profissional de selecção, avaliando, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.1 - A classificação final será obtida aplicando a fórmula seguinte:

CF=((PPx5)+(ACx2)+(EPSx3))/10

em que:

CF=classificação final;

PPC=provas práticas de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.2 - A avaliação curricular será ponderada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC=((2xCS)+(2xHL)+(2xEP)+(4xEP))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

CS=classificação de serviço;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, 3810 Aveiro, e entregue na Secretaria-Geral deste Hospital durante as horas normais de expediente até o último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, categoria, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, acções e cursos de formação);

d) Categoria profissional e instituição onde se encontra colocado, se for caso disso;

e) Referência ao aviso de abertura, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

f) Caracterização sumária dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Quatro exemplares do curriculum vitae;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, dela constando a natureza do vínculo na categoria que detém e a respectiva antiguidade, se for caso disso.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Rui António da Cruz Vasconcellos Guimarães, administrador hospitalar do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais efectivos:

Carlos José Magalhães Topete, encarregado geral dos serviços de instalações e equipamentos do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

José Bernardino Adelino Caeiro, fogueiro principal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais suplentes:

Celestino Tavares Lima, fogueiro do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Manuel Dinis Duarte de Almeida, fogueiro do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

27 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1020/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO, APROVADO PELA PORTARIA 44/91, DE 17 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO, 68/93, DE 19 DE JANEIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 131/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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