Aviso 1261/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para telefonista do QPC/EMGFA. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 7 de Janeiro de 2000, do general-adjunto do CEMGFA para o planeamento, proferido por delegação, nos termos do despacho 23 976/99 (2.ª série), de 16 de Novembro, do general CEMGFA, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago na carreira e categoria de telefonista do quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, aprovado pela Portaria 870/94, de 29 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final, destinando-se o mesmo ao preenchimento dos lugares que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Portaria 870/94, de 29 de Setembro.
4 - Conteúdo funcional - o constante da Portaria 870/94, de 29 de Setembro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.
6 - Vencimento - de acordo com a aplicação do escalão e índice correspondentes à tabela indiciária do novo sistema retributivo constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Regalias sociais de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários e agentes da administração pública central, dos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos que reúnam os requisitos gerais estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os funcionários da administração local que satisfaçam os requisitos gerais de ingresso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, designadamente a escolaridade obrigatória.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção, como complemento, caso o júri assim o entenda, mas sem carácter eliminatório.
9.1 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, com a duração de uma hora cada, têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nelas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
9.2 - O programa das provas de conhecimentos é o constante do anexo ao despacho 11 018/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Junho de 1998:
I - Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito daquela formação, nomeadamente nas disciplinas de Português e Matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
II - Prova de conhecimentos específicos - prova de conhecimentos genéricos simples sobre os itens abaixo designados:
Estado-Maior-General das Forças Armadas: estrutura, organização e atribuições;
Noção de funcionário e agente da Administração Pública;
Noções elementares sobre férias, faltas e licenças;
Deveres e direitos dos funcionários;
Noções gerais sobre regras de atendimento e encaminhamento de chamadas telefónicas.
9.3 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das qualificações obtidas nos métodos de selecção.
9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, se houver, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - As preferências a atender para graduação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação, serão as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, em papel branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Avenida da Ilha da Madeira, 1449-004 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, dentro do prazo de condidatura, dele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, residência, código postal e telefone) e concurso a que se candidata.
11.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, com a indicação da duração em dias e horas e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como o conteúdo funcional exercido;
d) Documentos que os candidatos entendam dever apresentar comprovativos para apreciação do seu mérito ou motivo de preferência legal;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
11.2 - Os candidatos pertencentes ao Estado-Maior-General das Forças Armadas ficam dispensados da apresentação dos documentos existentes nos respectivos processos individuais arquivados na Secretaria Central, devendo tal facto ser expresso no requerimento de admissão a concurso.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria Central do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Avenida da Ilha da Madeira, 1449-004 Lisboa, e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em tudo o que não seja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Bibliografia e legislação:
Portaria 870/94, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro - Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei 19/92, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
17 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - COR TMS (10308668) João Pedro Oliveira Ferreira.
Vogais efectivos:
CTEM M (00022582) Pedro Miguel de Sousa Costa.
Telefonista Maria dos Anjos Patrício Rodrigues Resende de Paiva, do QPC/EMGFA.
Vogais suplentes:
1TEN C (00024386) Fernando Manuel Boliqueime da Conceição.
Telefonista Maria Teresa Lopes Andrade, do QPC/EMGFA.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Janeiro de 2000. - O Chefe da Secretaria Central, Mário da Silva Fortuna, tenente-coronel SGE.