Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1209/2000, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1209/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos de 7 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso de abertura, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de terapia ocupacional, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro, e alterado pela Portaria 270/99, de 13 de Abril.

O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Julho de 1999, e pelo despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou, pelo ofício n.º 19 495, de 7 de Dezembro, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou de inactividade.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, Decretos-Leis 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 14/92, de 4 de Fevereiro e 14/95, de 21 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o descrito na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

5 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital de Magalhães Lemos.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à tabela de remunerações da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, prevista no Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

7 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - os estabelecidos no artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Curriculum vitae (três exemplares).

9.3 - É dispensada a apresentação da documentação comprovativa dos requisitos enumerados no n.º 8.1 do presente aviso, desde que no requerimento do pedido de admissão a concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal, sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 21.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria de Lourdes Rodrigues Lemos dos Santos, técnica principal do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais efectivos:

Ana Maria Loureiro Sousa Lopes Gonzaga, técnica de 1.ª classe do Hospital de Magalhães Lemos.

António José Pereira Silva Marques, técnico de 2.ª classe do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais suplentes:

Maria Madalena Evaristo Vinagre Monteiro, técnica de 1.ª classe do Hospital de São Marcos.

Patrícia Maria Ferreira Amaral, técnica de 2.ª classe do Hospital de Magalhães Lemos.

13 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-21 - Portaria 935/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria n.º 162/88, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 270/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães de Lemos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda