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Aviso 1115/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1115/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 22 de Dezembro de 1999, está aberto concurso externo de ingresso para a admissão a estágio para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de informática de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.

A vaga posta a concurso foi atribuída por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e resultou da distribuição das quotas referentes ao descongelamento de admissões para 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou, conforme o ofício n.º 15 032, de 12 de Outubro de 1999, não existir pessoal disponível com o perfil adequado para a referida categoria.

1 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o previsto no n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação complementar, e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres de serviço militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura numa das seguintes áreas:

Informática de Gestão;

Matemática e Ciências da Computação; ou

Engenharia de Sistemas e Informática.

6 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração de duas horas e será composta por duas partes distintas, uma de conhecimentos gerais, que obedecerá ao estabelecido no despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Abril de 1999, e outra de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, para o pessoal de informática, e incidirá sobre as matérias que se enunciam seguidamente:

A) Conhecimentos gerais:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

1.3) Estatuto Disciplina dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

2) Atribuições e competências próprias do Instituto Nacional de Emergência Médica - Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, e Decreto-Lei 326/91, de 31 de Agosto.

B) Conhecimentos específicos, que incidirá sobre cinco dos seguintes temas:

1) Organização e gestão:

1.1) Organizações (caracterização, modelos e estruturas);

1.2) Gestão (componentes, níveis e técnicas);

1.3) Sistemas de informação e gestão;

1.4) Noções de organização administrativa;

1.5) Psicossociologia das organizações;

1.6) Trabalho de equipa e condução de reuniões.

2) O planeamento na informática:

2.1) Generalidades sobre planeamento;

2.2) O planeamento dos sistemas de informação;

2.3) A gestão de projectos de desenvolvimento de aplicações.

3) Computadores:

3.1) Arquitectura;

3.2) Sistemas de exploração.

4) Técnicas de programação:

4.1) Metodologia de desenho de programas LCP;

4.2) Estruturas de dados;

4.3) Tabelas de decisão;

4.4) Linguagem Cobol.

5) Análise e concepção de sistemas informáticos:

5.1) Estudos prévios;

5.2) Fases e actividades da metodologia SSADM;

5.3) Técnicas de análise e concepção lógica:

5.3.1) Diagramas de fluxos de dados;

5.3.2) Modelização da informação;

5.3.3) Ciclo de vida das entidades;

5.3.4) Controlo de qualidade.

6) Desenho físico:

6.1) Elaboração do esquema orgânico;

6.2) Desenho dos ficheiros;

6.3) Desenho dos programas;

6.4) Desenho das interfaces com o sistema manual;

6.5) Controlo de qualidade.

7) Noções de privacidade e segurança - tópicos complementares:

7.1) Introdução às bases de dados.

8) Bases de dados.

9) Comunicações.

6.2 - Avaliação curricular, realizada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - Entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Sistema de classificação final:

7.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, contendo os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do número e da data do Diário da República, e do número de aviso da publicação;

Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a morada indicada, com o código postal 1749-075 Lisboa.

9 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

10 - Documentação a apresentar pelos candidatos - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Declaração actualizada, passada e antenticada pelo serviço de origem, relativamente aos candidatos vinculados à função pública, com indicação detalhada da categoria, da natureza do vínculo à função pública e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos autenticados ou autênticos comprovativos da formação profissional e sua duração;

e) Quaisquer outros documentos, autênticos ou autenticados, que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - Listas de candidatos - a lista dos candidatos e a de classificação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Emergência Médica e também remetidas aos candidatos.

12 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações resultantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e, ainda, pelo regulamento de estágio de ingresso nas carreiras técnica superior e técnica do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 30 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 2 de Julho de 1996, a p. 8800.

13 - Constituição do júri do concurso e do estágio:

Presidente - Licenciado Manuel Neves Matias, director de serviços.

Vogais efectivos:

João Carlos Tavares Rodrigues Pais, técnico superior de informática principal do IGIF.

Licenciada Ana Bela Resende Duarte de Oliveira Gonçalves, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Fernanda Marques Correia de Almeida, técnica superior principal.

Licenciada Delfina Ascensão Couto Azevedo Pessoa, técnica superior principal.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 de Janeiro de 2000. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Maria Soares Bentes de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-31 - Decreto-Lei 326/91 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 2 A 5, 7, 9, 11, 14 A 16, 19 E 42 DO DECRETO LEI NUMERO 234/81, DE 3 DE AGOSTO, QUE APROVOU OS ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA. REVOGA OS ARTIGOS 8 E 10 DO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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