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Aviso 1109/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1109/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico especialista de dietética - concurso n.º 32/99. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada deste Hospital de 28 de Outubro de 1999, no uso da competência constante do artigo 12.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar vago de técnico especialista de dietética da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 384-B/85, de 30 de Setembro, 247/88, de 13 de Julho, 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro, e 381/91, de 9 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na Portaria 256-A/86 e no Decreto-Lei 261/93, de 24 de Julho.

5 - Local de trabalho - no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1400 Lisboa Codex.

6 - Vencimento - o constante do anexo I ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 208/95, de 14 de Agosto: ter, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria de técnico principal de dietética.

8 - Métodos de selecção - os previstos no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 208/95, de 14 de Agosto, e ainda no artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, a saber:

Avaliação curricular;

Discussão de monografia.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Administração de Pessoal deste Hospital e publicadas no Diário da República, se for caso disso, conforme dispõe o artigo 21.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação do requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier e entregue na Repartição de Administração de Pessoal, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal se for datado até ao último dia do prazo do concurso.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Endereço para onde deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, devidamente autenticado;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

d) Três exemplares da monografia;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior será motivo de exclusão do concurso.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Manuel Basto Cerqueira Oliveira, dietista especialista de 1.ª classe do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais efectivos:

Maria Moniz Vidal, dietista especialista de 1.ª classe do Hospital Distrital de Faro.

Isabel Maria Schaverien Vaz Guedes Sá da Bandeira, dietista especialista do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

Vogais suplentes:

Margarida Maria Torre Teigão dos Santos, dietista especialista do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Maria Antónia Raposo Guerreiro, dietista especialista do Hospital Distrital de Beja.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-14 - Decreto-Lei 208/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA O DECRETO-LEI 123/89 DE 14 DE ABRIL, QUE REESTRUTURA A CARREIRA DE TÉCNICOS DE DIAGONOSTICO E TERAPÊUTICA, MODIFICANDO AS CONDICOES DE ACESSO A CATEGORIA DE TÉCNICO ESPECIALISTA DA REFERIDA CARREIRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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