Aviso 1109/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico especialista de dietética - concurso n.º 32/99. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada deste Hospital de 28 de Outubro de 1999, no uso da competência constante do artigo 12.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar vago de técnico especialista de dietética da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 384-B/85, de 30 de Setembro, 247/88, de 13 de Julho, 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro, e 381/91, de 9 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na Portaria 256-A/86 e no Decreto-Lei 261/93, de 24 de Julho.
5 - Local de trabalho - no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1400 Lisboa Codex.
6 - Vencimento - o constante do anexo I ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 208/95, de 14 de Agosto: ter, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria de técnico principal de dietética.
8 - Métodos de selecção - os previstos no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 208/95, de 14 de Agosto, e ainda no artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, a saber:
Avaliação curricular;
Discussão de monografia.
9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Administração de Pessoal deste Hospital e publicadas no Diário da República, se for caso disso, conforme dispõe o artigo 21.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação do requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier e entregue na Repartição de Administração de Pessoal, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal se for datado até ao último dia do prazo do concurso.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Endereço para onde deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, devidamente autenticado;
c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
d) Três exemplares da monografia;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.3 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior será motivo de exclusão do concurso.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Manuel Basto Cerqueira Oliveira, dietista especialista de 1.ª classe do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais efectivos:
Maria Moniz Vidal, dietista especialista de 1.ª classe do Hospital Distrital de Faro.
Isabel Maria Schaverien Vaz Guedes Sá da Bandeira, dietista especialista do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.
Vogais suplentes:
Margarida Maria Torre Teigão dos Santos, dietista especialista do Hospital do Espírito Santo - Évora.
Maria Antónia Raposo Guerreiro, dietista especialista do Hospital Distrital de Beja.
13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
29 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.