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Aviso 1099/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1099/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 43/99. - 1 - Por despacho de 16 de Dezembro de 1999 da administradora-delegada, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para provimento de quatro lugares de técnico de 2.ª classe de cardiopneumologia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - O concurso é válido por dois anos contados da data da publicação da lista de classificação final para as vagas postas a concurso correspondentes à quota atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao provimento máximo de seis lugares.

3 - O concurso é aberto ao abrigo da quota global de descongelamento para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, atribuída a este Hospital por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, e comunicada através do ofício n.º 8698, de 20 de Setembro de 1999, da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública quanto à existência de excedentes disponíveis relativamente aos lugares postos a concurso, tendo a mesma informado pelo ofício n.º 11 202/DRRCP/DIV/99, de 4 de Novembro de 1999, não existirem excedentes em condições de ocuparem os lugares a concurso.

5 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 384-B/85, de 30 de Setembro, 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, 203/90, de 20 de Junho, e 123/89, de 14 de Abril, e na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

6 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

7 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 6.2 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

8 - O vencimento é o correspondente à categoria de técnico de 2.ª classe, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para o provimento em funções públicas, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação conferida pelo curso de formação ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda habilitação à mesma considerada equivalente, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

9.3 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, conforme determinam o artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e as disposições aplicáveis constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro.

10 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, na Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo as candidaturas cujos avisos de recepção tenham sido expedidos até ao termo do prazo estabelecido.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

12 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser instruídos com:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

c) Certificado médico comprovativo de reunir a robustez física e psíquica necessária, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

d) Certificado do registo criminal;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

12.1 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior, alíneas b), c), d) e e), pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

13 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital, Edifício dos Serviços Administrativos.

16 - O júri terá a seguinte composição, sendo todos funcionários do quadro deste Hospital:

Presidente - Ana Maria Barbaça Freitas, técnica principal de cardiopneumologia.

Vogais efectivos:

Maria Cremilde da Costa Batista, técnica principal de cardiopneumologia.

António Manuel de Jesus Monteiro, técnico de 1.ª classe de cardiopneumologia.

Vogais suplentes:

Henrique Manuel dos Santos Gonçalves Figueiredo, técnico principal de cardiopneumologia.

Rogério de Loureiro Alves, técnico de 1.ª classe de cardiopneumologia.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

16 de Dezembro de 1999. - O Director, António Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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