Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1048/2000, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1048/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 16/99 - concurso externo geral de ingresso de cinco assistentes administrativos. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 1999 da administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, no uso das competências próprias de gestão de pessoal, nos termos do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e da competência delegada pela directora, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso geral para o preenchimento de cinco lugares para a categoria de assistente administrativo, da carreira de pessoal administrativo, do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 441/99, de 18 de Junho.

1.1 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 869/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999, e atribuídas ao Instituto de Medicina Legal de Lisboa por despacho conjunto de 27 de Setembro de 1999 do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, através do ofício n.º 15 076, de 29 de Dezembro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um período um ano contado à data da publicação da lista de classificação final para as vagas que vierem a ocorrer.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo da carreira de assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade profissional de índole administrativa relevantes para o prosseguimento das competências do Instituto de Medicina Legal de Lisboa e as funções resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente contabilidade, pessoal, aprovisionamento e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente ao pessoal administrativo.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e do Ministério da Justiça.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto de Medicina Legal de Lisboa, sito na Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, em Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova de conhecimentos gerais;

Prova de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Provas de conhecimentos gerais e específicos - a prova de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 11 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, n.º 162, de 14 de Julho de 1999; a prova de conhecimentos específicos será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado por despacho do secretário-geral da Administração Pública referente a concursos de ingresso para o pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, publicado no Diário da República, n.º 226, de 27 de Setembro de 1999, e cujo enunciado consta em anexo ao presente aviso.

8.1.2 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita de natureza teórica, com a duração de duas horas, valorizada de 0 a 20 valores.

8.1.3 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.

8.3 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.

9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2PCG+3PCE+3EPS)/8

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos do n.º 1, alínea g), do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido à administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150 Lisboa, atendendo-se neste último caso, à data do registo.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Declaração, passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados no caso dos candidatos com vínculo à Administração Pública;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato (três exemplares);

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.

11.3 - A falta dos documentos mencionados no número anterior determina a exclusão do concurso.

12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri terá a seguinte constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Júri do concurso:

Presidente - Rosa Maria R. Moinhos Espinheira, directora de serviços do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Maria Dulce Guerreiro Luís Sousa Pinto, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

2.º Maria Helena Fernandes da Silva, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Ilda da Luz Rodrigues de Moura, chefe de secção do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

2.º Olímpia Maria Rocha Antunes, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

30 de Dezembro de 1999. - A Administradora, Ana Raposo.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Programa da prova de conhecimentos específicos

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Instituto de Medicina Legal - estrutura orgânica e competências.

4 - Regime jurídico da função pública:

a) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

c) Regime das férias, feriados e faltas;

d) Regime de duração e horário de trabalho.

5 - Início de funções: posse (conceito e formalidades).

6 - Noções de contabilidade pública: noções sobre receitas e despesas públicas e suas classificações.

7 - Expediente e arquivo: circuito de correspondência.

8 - Património e economato.

9 - Noções gerais de informática.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda