Portaria 926/2004
de 26 de Julho
A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto da alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho, e no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de Gestão de Empresas no Instituto Superior da Maia, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.
2.º
Duração do curso
O curso tem a duração de quatro anos.
3.º
Duração do ano e semestres lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
5.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.
6.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
7.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.
8.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
9.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
10.º
Vagas para o ano lectivo de 2004-2005
As vagas aprovadas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 no curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, com o plano de estudos aprovado pela Portaria 1079/99, de 14 de Dezembro, transitam para o curso de licenciatura em Gestão de Empresas.
11.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, com o plano de estudos aprovado pela Portaria 1079/99, de 14 de Dezembro.
2 - A transição entre o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas e o curso de licenciatura em Gestão de Empresas opera-se nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 1 de Julho de 2004.
ANEXO
Instituto Superior da Maia
Curso de Gestão de Empresas
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)