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Aviso 865/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 865/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por deliberação do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existirem técnicos na carreira de pessoal técnico superior de serviço social excedentes ou subutilizados.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes dos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 296/91, de 16 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar consistem no exercício de funções conjugadas com as áreas de serviço social.

7 - Remuneração e regalias sociais - o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

8 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais, a prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório.

9.3 - O programa das provas de conhecimentos foi aprovado pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

9.4 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, tem a duração de hora e meia e abordará cinco temas de entre os seguintes:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases da Saúde;

e) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Férias, faltas e licenças;

f) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso;

g) Carta deontológica da Administração Pública;

h) Princípios gerais de procedimento administrativo.

9.4.1 - Bibliografia - Lei 48/90, de 24 de Agosto, Decretos-Leis n.os 19/88, de 21 de Janeiro, 135/98, de 13 de Agosto, 11/93, de 15 de Janeiro, 6/96, de 31 de Janeiro, 24/84, de 16 de Janeiro, 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Lei 4/84, de 5 de Abril, Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 407/91, de 17 de Outubro e 10/93, de 15 de Janeiro, Leis 17/95, de 9 de Junho e 116/97, de 4 de Novembro, e Decretos Regulamentares n.os 3/88, de 22 de Janeiro, e 15/96, de 12 de Novembro.

9.5 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, tem a duração de uma hora e meia e versará sobre um tema dos abaixo referenciados:

a) Funções do serviço social na área da saúde;

b) Importância do trabalho em equipa multidisciplinar;

c) Programa de trabalho do técnico de serviço social com as famílias dos doentes;

d) Papel do técnico de serviço social na articulação com os serviços da comunidade.

9.6 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.7 - A entrevista profissional de selecção terá como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.8 - A ponderação a atribuir aos vários critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10.2 - Requisitos especiais - os referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal devidamente documentadas;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para provimento previstos no n.º 10.1 do presente aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal desta Maternidade.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Adelino Paulo Gouveia, administrador-delegado da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Rosa Joaquina Pereira Areias da Silva Pinto, técnica superior principal de serviço social da Maternidade de Júlio Dinis.

2.º Dr.ª Helena Cristina Gameiro Santos Ferreira, técnica superior de 2.ª classe de serviço social da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria de Fátima Bacelar Teixeira Recto, assessora de serviço social do Hospital Geral de Santo António.

2.º Dr.ª Idolina da Conceição Farto Baptista, assessora de serviço social do Hospital Geral de Santo António.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Adelino Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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