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Aviso 637/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 637/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para técnico de 2.ª classe (área de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica). - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 6 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, aprovado pela Portaria 108/93, de 29 de Janeiro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga enunciada e para aquelas que possam ocorrer no prazo de dois anos.

3 - O local de trabalho é no Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1987, Decretos-Leis 235/90, de 17 de Junho e 14/92, de 4 de Fevereiro, e Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 3.2 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

6 - O vencimento do lugar a prover é o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos vinculados à função pública, desde que satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

7.2 - É requisito especial a habilitação com o curso de formação profissional ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Documento, autêntico ou autenticado, passado pelo serviço de origem, certificando o vínculo à função pública e o tempo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicações dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Para candidatos vinculados à função pública, declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, na qual constem a existência e natureza do vínculo, a categoria que detêm e a respectiva antiguidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Pedro Neta da Paixão, técnico principal do quadro do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Vogais efectivos:

1.º Paulo Alexandre Nunes T. Serra, técnico de 1.ª classe do quadro do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

2.º Luís Miguel Nobre de Sousa, técnico de 2.ª classe do quadro do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Vogais suplentes:

1.º Maria de Lurdes Bento Mineiro Félix, técnica principal do quadro do Hospital Distrital de Torres Vedras.

2.º Maria de Fátima Pedro Roque, técnica de 1.ª classe do quadro do Hospital Distrital de Torres Vedras.

13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 1999 - A Administradora-Delegada, Maria José Ramalho Oleiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-29 - Portaria 108/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Peniche, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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