Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 626/2000, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 626/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 50/99 - externo de ingresso para a categoria de telefonista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro de 29 de Novembro de 1999, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, concurso, externo de ingresso para preenchimento de um lugar de telefonista do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, comunicado pelo ofício do Departamento de Recursos Humanos da Saúde n.º 7763, de 14 de Setembro de 1999.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, através do ofício n.º 10 070, de 28 de Setembro de 1999, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o lugar correspondente à quota atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de lugares a preencher pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Despacho 13 381/99, (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar é o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro e o vencimento será o correspondente ao estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública, que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho. Podem candidatar-se os indivíduos que possuam escolaridade obrigatória, que para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é de seis anos.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (gerais);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que em qualquer dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Prova de conhecimentos:

9.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais será escrita e terá a duração máxima de sessenta minutos incidindo sobre o programa constante do anexo II fixado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Programa de provas de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público;

2.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - direitos e deveres;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica do Serviço Público;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - carreiras e estatuto remuneratório;

Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;

Decreto-Lei 48 358, de 27 de Abril de 1968 - Regulamento Geral dos Hospitais;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro - aprova a Lei de Gestão Hospitalar.

9.1.2 - A hora, a data e o local da realização das provas serão comunicados aos candidatos por ofício, sob registo.

9.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção vida avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:

a) Demonstração de conhecimentos profissionais e defesa do currículo;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.

9.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal deste Hospital, Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830 Barreiro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

10.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência do número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.3 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação referida nas alíneas c), d) e e) do n.º 10.2 deste aviso, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830 Barreiro.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Vítor Manuel Martins Moreira, administrador hospitalar do Hospital do Conde de Bertiandos, em regime de colaboração no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais efectivos:

Carlos Alberto Cordeiro Serralha, encarregado de sector do Hospital de Egas Moniz, requisitado no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Ana Maria Churro Rosado Marques, telefonista do Hospital de Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais suplentes:

Maria Eugénia Viegas Jantarão Almas, telefonista do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Arminda Ferreira Antunes Fernandes, telefonista do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

30 de Novembro de 1999. - O Administrado-Delegado, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda