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Aviso 593/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 593/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Évora, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior tendo em vista o provimento de cinco lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe existentes no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Évora, distribuídos pelas seguintes áreas:

Concurso n.º 1 - área de gestão financeira - dois lugares;

Concurso n.º 2 - área de documentação, divulgação, planeamento estatístico e gestão de pessoal - dois lugares;

Concurso n.º 3 - área de consultadoria jurídica - um lugar.

2 - Descongelamento - os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de quotas descongeladas pelo despacho conjunto 619-A/99, de 30 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, atribuídas à Sub-Região de Saúde de Évora por despacho da Ministra da Saúde datado de 7 de Setembro de 1999.

Foi ouvida a DGAP, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar os lugares postos a concurso.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas mencionadas no n.º 1 e das que vierem a vagar durante o período de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final, até ser atingido o número total de quotas atribuídas para o ano de 1999.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 265/88, de 17 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 233/94, de 15 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Áreas e conteúdo funcional - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no domínio das seguintes áreas funcionais: gestão financeira, documentação, divulgação e planeamento estatístico, gestão de pessoal e consultadoria jurídica.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho:

6.1 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão 1, fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98 e legislação complementar.

6.2 - Os estagiários que já sejam funcionários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

6.3 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6.4 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.

6.5 - O local de trabalho é na sede da Sub-Região de Saúde de Évora.

7 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso candidatos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas - os exigidos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo a prover;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/94, são consideradas áreas de formação adequadas ao exercício das funções postas a concurso as licenciaturas nas seguintes áreas de formação:

Concurso n.º 1 - Gestão de Empresas;

Concurso n.º 2 - Sociologia;

Concurso n.º 3 - Direito.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais (1.ª fase);

b) Avaliação curricular (2.ª fase);

c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).

8.1 - O programa das provas de conhecimentos gerais, aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.2 - A prova será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de uma hora.

8.3 - A fase prevista na alínea a) é eliminatória.

8.4 - A legislação indicada para a preparação das provas é a seguinte: Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

9 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas nas três fases, considerando-se não aprovados os candidatos que, na fase eliminatória ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão, em papel de cor clara de formato A4, deverão ser dirigidos ao coordenador sub-regional de Saúde de Évora, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues pessoalmente na Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000 Évora, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Declaração sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse, com excepção das habilitações literárias;

c) Pedidos de admissão ao concurso.

10.2 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais detidas (cursos de formação e outros);

b) Documentos comprovativo das habilitações literárias (respectivo certificado ou outro documento idóneo).

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Évora.

12 - Regime do estágio:

12.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e integrará a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

12.2 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.

12.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri de estágio os seguintes factores:

a) Relatório de estágio, a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o estágio.

12.4 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final, traduzida na referida escala, a resultante da média aritmética das classificações obtidas em ambos os factores.

13 - O júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Concurso n.º 1

Presidente - Dr. Virgílio José dos Santos Maltêz, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Dr. Norberto Manuel Borges Cardador, técnico superior assessor, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria José Ferreira Velez, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Lucrécia de Jesus Carneiro da Silva, chefe de divisão.

Dr.ª Alice Rita Conceição Espada de Jesus Ferreira, técnica superior principal.

Concurso n.º 2

Presidente - Dr.ª Alice Rita da Conceição Espada de Jesus Ferreira, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Lucrécia de Jesus Carneiro da Silva, chefe de divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Adelaide Brissos, directora de Serviços de Apoio Técnico.

Vogais suplentes:

Dr. Virgílio José dos Santos Maltêz, técnico superior de 1.ª classe.

Dr. Norberto Manuel Borges Cardador, técnico superior assessor.

Concurso n.º 3

Presidente - Dr.ª Plantília Maria Ramos, chefe de divisão da ARS do Alentejo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José Franco de Aguiar Freitas Martins, chefe de divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr. José Manuel Gomes, consultor jurídico de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. António de Jesus Carrilho Velez, consultor jurídico de 1.ª classe.

Dr.ª Gertrudes Castelo, consultora jurídica de 1.ª classe.

23 de Dezembro de 1999- - O Coordenador Sub-Regional, Arquimínio Eliseu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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