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Aviso 539/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 539/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de técnico de 2.ª classe de farmácia. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas proferida em 18 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos, contado, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de dois lugares da categoria de técnico de 2.ª classe de farmácia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do Ministério da Saúde.

2 - Foi atribuída oportunamente a este Hospital uma quota de descongelamento para o preenchimento de dois lugares da referida categoria e foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos e para os efeitos da alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, e do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no anexo I ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, para a categoria indicada, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho o Hospital de Santa Luzia de Elvas.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento de dois lugares da referida categoria, bem como para o preenchimento de outros lugares da mesma categoria, em número equivalente a outras quotas de descongelamento que nos venham eventualmente a ser ainda distribuídas, no prazo de um ano.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito para a referida categoria na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e no Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

6 - Requisitos de admissão - nos termos da legislação aplicável, podem candidatar-se a este concurso os técnicos de farmácia, vinculados ou não à função pública, que preencham os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - devem os candidatos encontrar-se nas condições previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.

8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 14/92, de 4 de Fevereiro, 14/95, de 21 de Janeiro e 13/97, de 17 de Janeiro, bem como pela Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, sito na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, e entregue no Secretariado da Administração, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo estabelecido, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número, serviço de identificação que o emitiu e datas de emissão e caducidade do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso, especificando o número do aviso, série, número e data do Diário da República em que for publicado;

c) Habilitações literárias e habilitações profissionais;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10 - Documentação exigida:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Declaração, sob compromisso de honra, efectuada no requerimento de admissão ao concurso, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos itens referidos no n.º 6.1.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da legislação aplicável.

13 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no placard de avisos deste Hospital, piso 1, após a competente publicação do respectivo aviso no Diário da República e expedição de comunicação a cada candidato.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Lídia Maria Nunes Ferreira, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Mariana Rita Rego Pereira, técnica principal de farmácia do Hospital Espírito Santo - Évora.

Lina Rosa da Silva Dias, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais suplentes:

Maria Joaquina Barreiros Torres Caeiro, técnica especialista de farmácia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Manuel Caetano Jesus Campaniço, técnico especialista de farmácia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

14.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e ou impedimentos pela primeira vogal efectiva.

16 de Dezembro de 1999. - A Directora do Hospital, Maria Luísa Sequeira Lopes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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