Aviso 539/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de técnico de 2.ª classe de farmácia. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas proferida em 18 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos, contado, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de dois lugares da categoria de técnico de 2.ª classe de farmácia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do Ministério da Saúde.
2 - Foi atribuída oportunamente a este Hospital uma quota de descongelamento para o preenchimento de dois lugares da referida categoria e foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos e para os efeitos da alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, e do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no anexo I ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, para a categoria indicada, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho o Hospital de Santa Luzia de Elvas.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento de dois lugares da referida categoria, bem como para o preenchimento de outros lugares da mesma categoria, em número equivalente a outras quotas de descongelamento que nos venham eventualmente a ser ainda distribuídas, no prazo de um ano.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito para a referida categoria na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e no Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.
6 - Requisitos de admissão - nos termos da legislação aplicável, podem candidatar-se a este concurso os técnicos de farmácia, vinculados ou não à função pública, que preencham os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - devem os candidatos encontrar-se nas condições previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.
8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 14/92, de 4 de Fevereiro, 14/95, de 21 de Janeiro e 13/97, de 17 de Janeiro, bem como pela Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, sito na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, e entregue no Secretariado da Administração, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo estabelecido, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número, serviço de identificação que o emitiu e datas de emissão e caducidade do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso, especificando o número do aviso, série, número e data do Diário da República em que for publicado;
c) Habilitações literárias e habilitações profissionais;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
10 - Documentação exigida:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Declaração, sob compromisso de honra, efectuada no requerimento de admissão ao concurso, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos itens referidos no n.º 6.1.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da legislação aplicável.
13 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no placard de avisos deste Hospital, piso 1, após a competente publicação do respectivo aviso no Diário da República e expedição de comunicação a cada candidato.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Lídia Maria Nunes Ferreira, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.
Vogais efectivos:
Mariana Rita Rego Pereira, técnica principal de farmácia do Hospital Espírito Santo - Évora.
Lina Rosa da Silva Dias, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais suplentes:
Maria Joaquina Barreiros Torres Caeiro, técnica especialista de farmácia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Manuel Caetano Jesus Campaniço, técnico especialista de farmácia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
14.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e ou impedimentos pela primeira vogal efectiva.
16 de Dezembro de 1999. - A Directora do Hospital, Maria Luísa Sequeira Lopes da Silva.