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Aviso 404/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 404/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 59/99 - concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico-profissional de biblioteca e documentação. - 1 - Por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda de 22 de Outubro de 1999, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico-profissional de biblioteca e documentação existente no quadro de pessoal dos serviços centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e comunicada a esta Sub-Região de Saúde pelo ofício n.º 10 878, de 21 de Outubro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 15 803, de 22 de Outubro de 1999, não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho e 204/98, de 11 de Julho, e do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

6 - Local de trabalho - serviços centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda.

7 - Vencimento - de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e demais legislação complementar.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Especiais - ser diplomado com o curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação, de duração não inferior a três anos, além de nove anos de escolaridade, de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

10 - Métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos gerais, a realizar de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

Prova escrita de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita e terá a duração máxima de duas horas e nela serão abordados os seguintes temas:

a) Orgânica das administrações regionais de saúde e sub-regiões de saúde;

b) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

c) Regulamentação e estruturação da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação.

10.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, é escrita, terá a duração máxima de duas horas e será demonstrativa dos conhecimentos adequados ao exercício das funções inerentes ao lugar a prover.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.4 - A bibliografia necessária para a preparação da prova de conhecimentos gerais é a seguinte:

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Lei 19/92, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

10.5 - A bibliografia para a prova de conhecimentos específicos será dada a conhecer oportunamente aos candidatos admitidos.

10.6 - Os factores e critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, aplicáveis aos candidatos constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso com identificação do mesmo mediante referência ao número e à página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

11.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessária para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação;

e) Certidão do registo criminal.

11.4 - É dispensada nesta fase do concurso a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 11.3 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.6 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será efectuada nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard da Repartição de Pessoal.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - António Marques Assunção, técnico superior principal de documentação da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

António José Ramos Oliveira, técnico superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação da Câmara Municipal da Guarda.

Maria da Conceição Gil Pissara e Pina, técnica profissional especialista principal de biblioteca e documentação do Serviço Sub-Regional da Guarda, do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

Vogais suplentes:

Maria Helena Reis Alves, técnica profissional de 1.ª classe de biblioteca e documentação da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

António João Garcia Farias, técnico profissional de 1.ª classe de biblioteca e documentação da Sub-Região de Saúde da Guarda.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo primeiro vogal efectivo.

10 de Dezembro de 1999. - O Director dos Serviços de Administração Geral, Delfim Teixeira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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