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Aviso 356/2000, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 356/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar desta publicação, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de nove lugares vagos na categoria de assessor da carreira técnica superior do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, a afectar aos seguintes Serviços:

Serviço Sub-Regional de Aveiro - um lugar;

Serviço Sub-Regional de Coimbra - dois lugares;

Serviço Sub-Regional da Guarda - um lugar;

Serviço Sub-Regional de Leiria - três lugares;

Serviço Regionais/sede - dois lugares.

A abertura do concurso a que se refere o presente aviso foi autorizada por deliberação de ..., acta n.º ..., do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro, no uso da competência constante do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e por força do n.º 2 do seu artigo 2.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho.

2 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento das vagas publicitadas.

4 - Definição genérica de funções - funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total na área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais:

5.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as regalias dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

5.3 - O local de trabalho situa-se de acordo com o n.º 1 do presente aviso.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - reunir as condições referidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - possuir os requisitos constantes da alínea b) do n.º 1 ou n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - Método de selecção a utilizar - concurso de provas públicas.

7.1 - O concurso de provas públicas consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, em que se hão-de ponderar obrigatoriamente as suas aptidões profissionais, de acordo com as exigências da função e com referência especial à área da segurança social, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 dos mesmos artigo e diploma.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A candidatura é única e deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro e entregue em mão ou enviado em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para qualquer das seguintes moradas:

Serviços Regionais do Centro Regional de Segurança Social do Centro, Rua de Abel Dias Urbano, 2, 4.º, 3004-518 Coimbra;

Serviço Sub-Regional de Segurança Social de Aveiro, Rua do Dr. Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro;

Serviço Sub-Regional de Segurança Social de Castelo Branco, Rua da Carapalha, bloco 2-A, 6000-164 Castelo Branco;

Serviço Sub-Regional de Segurança Social de Coimbra, Rua de Abel Dias Urbano, 2 rés-do-chão, 3004-519 Coimbra;

Serviço Sub-Regional de Segurança Social da Guarda, Avenida do Coronel Orlindo de Carvalho, 6300-680 Guarda;

Serviço Sub-Regional de Segurança Social de Leiria, Largo da República, 3, 2412-001 Leiria;

Serviço Sub-Regional de Segurança Social de Viseu, Avenida de António José de Almeida, 3514-509 Viseu.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo, serviço a que se encontra afecto e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam referir em ordem à apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado.

8.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que os candidatos se encontrem afectos, onde contem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e indicação do índice e escalão em que estão inseridos;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

f) Documentos autenticados comprovativos da classificação de serviço dos últimos três anos.

8.4 - Os candidatos podem apresentar outros documentos autênticos ou autenticados que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.5 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.6 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.7 - Os funcionários do Centro Regional são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 8.3, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e assim o declarem no requerimento.

8.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas na sede, no 4.º andar, nos placards da responsabilidade do Gabinete de Relações Públicas e Documentação e no local próprio dos Serviços Sub-Regionais e notificadas aos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se for caso disso.

10 - Composição do júri:

10.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda da Silva Dias, directora do Serviço Sub-Regional de Leiria, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Vogais efectivos:

Licenciada Leopoldina Rosa Fernandes Barroso Costa Andrade, assessora principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado José Diegues de Carvalho, assessor principal.

Vogais suplentes:

Licenciado José Manuel Gil Pina, assessor principal.

Licenciado José Manuel Oliveira Alves, assessor principal.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do curriculum vitae.

21 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Fernando Soares de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-23 - Decreto-Lei 260/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Reorganiza os centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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