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Aviso 249/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 249/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio de um especialista superior de 2.ª classe de medicina legal - área de biologia forense. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director do Instituto de Medicina Legal do Porto de 26 de Outubro de 1999, proferido ao abrigo da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio na carreira de especialista superior de medicina legal, tendo em vista o provimento de um lugar vago na categoria de especialista superior de 2.ª classe de medicina legal - área de biologia forense do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, aprovado pela Portaria 442/99, de 18 de Junho.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 869/99, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 10 664, de 26 de Outubro de 1999, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 11/98, de 24 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 185/99, de 31 de Maio.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar mencionado no n.º 1 e cessa com o preenchimento do mesmo.

5 - Local de trabalho - serviço de biologia forense, no Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto.

6 - Conteúdo funcional - executar exames laboratoriais, avaliar e interpretar os seus resultados e controlar a sua qualidade, bem como elaborar os respectivos relatórios periciais, participar na selecção de reagentes e equipamentos, colaborar na investigação e no ensino da medicina legal e de outras ciências forenses a nível pré e pós-graduado, cooperar nas acções de formação do pessoal, dos internos de medicina legal e dos estagiários, orientar o pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica e o pessoal técnico ajudante de medicina legal na realização das suas tarefas, participar em reuniões, grupos de tabalho, comissões e júris de concurso, quando designados, assegurar as funções de especialista superior principal de medicina legal, de assessor de medicina legal ou de assessor principal de medicina legal, nas suas faltas e impedimentos, responsabilizar-se por unidades funcionais, quando designados.

7 - Remuneração - é a correspondente à estabelecida no anexo III do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio, cujo valor do índice 100 foi fixado pela Portaria 555-A/99, de 26 de Julho.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da função pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Especiais - possuir licenciatura em Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Farmácia, Medicina, Química ou uma das antigas licenciaturas em Ciências Farmacêuticas (opção C ou ramo C).

10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - consistirá numa prova oral, com a duração aproximada de trinta minutos, destinando-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigidos para o exercício das funções em causa, será efectuada de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e de acordo com o programa de prova de conhecimentos específicos para os concursos de ingresso na carreira de especialista superior de medicina legal - área de biologia forense do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, aprovado pelo despacho conjunto 853/99, de 21 de Setembro, do Secretário de Estado da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 4 de Outubro de 1999. Ambos figuram em anexo ao presente aviso.

11.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

12 - Avaliação curricular - serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

13 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) Interesse pela valorização profissional;

b) Responsabilidade profissional;

c) Motivação e interesse pelo lugar;

d) Relações humanas e espírito de equipa;

e) Capacidade de iniciativa e criatividade.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Apresentação das candidaturas:

15.1 - As candidaturas serão formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto de Medicina Legal do Porto, devendo ser entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.

16 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações académicas, com indicação da média final de curso;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);

d) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

16.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae (três exemplares) detalhado e assinado;

b) Certificado ou fotocópia autenticada comprovativa das suas habilitações literárias;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das acções de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no n.º 10.1 deste aviso, ou declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos queiram apresentar relativamente à sua experiência profissional.

17 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista final dos mesmos serão afixadas, para consulta, no átrio do Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

19 - Estágio:

19.1 - Regime - a frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, consoante o candidato aprovado tenha ou não nomeação definitiva noutra categoria.

19.2 - Duração - a frequência do estágio tem carácter probatório e duração de um ano.

19.3 - Avaliação e classificação final - ambas competirão ao júri de estágio, que será o do presente concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua constituição, e terão em conta o relatório de estágio e a classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

19.4 - A classificação no estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

20 - De acordo com o despacho que determinou a abertura do presente concurso, o júri, que será simultaneamente o júri de estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria de Fátima Terra Pinheiro, directora do serviço de biologia forense do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Lurdes Pontes Rebelo, especialista superior de 1.ª classe de medicina legal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.

Licenciado Rui Manuel Sá Rangel, especialista superior de 1.ª classe de medicina legal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Maria José Carneiro de Sousa, directora do serviço de clínica médico-legal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.

Prof.ª Doutora Teresa Maria Salgado Magalhães, assistente graduada de medicina legal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.

21 - A presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

15 de Dezembro de 1999. - O Director, José Eduardo Lima Pinto da Costa.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais e específicos

Conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Conhecimentos específicos

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Regime jurídico da função pública - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

4 - Interesse da biologia forense na medicina legal.

5 - Cuidados de higiene e segurança em laboratórios.

6 - Domínio das técnicas gerais de laboratório, como pesagens e medições rigorosas, avaliação de pH, interpretação de técnicas analíticas, preparação e conservação de solventes, preparação e diluição de soluções, esterilização de material e soluções.

7 - Utilização e manutenção do equipamento geral de laboratório, como, por exemplo, balança, centrífugas, estufas, agitadores, hottes, câmaras de fluxo laminar, termocicladores.

8 - Princípios de boa prática laboratorial e garantia de qualidade analítica - controlo interno e externo de qualidade.

9 - Objectivos da investigação biológica da filiação.

10 - Papel da biologia forense na resolução de casos médico-legais no âmbito da criminalística biológica.

11 - Noção de marcador genético e de sistema polimórfico.

12 - Noção de alelo, locus, fenótipo e genótipo.

13 - Estrutura do DNA - interesse do estudo do DNA na resolução de perícias médico-legais.

14 - Principais técnicas laboratoriais usadas na caracterização de marcadores genéticos (convencionais e DNA).

15 - Tipos de polimorfismo analisados com interesse médico-legal.

16 - Definição de PCR. Descrição sucinta da técnica e vantagens relativamente a outras metodologias empregues na análise do DNA.

17 - Conclusões possíveis nos casos de filiação e nos casos de criminalística biológica.

18 - Noções da análise estatística dos resultados.

19 - Noções gerais de informática na óptica do utilizador.

Legislação:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 499/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio;

Portaria 555-A/99, de 26 de Julho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Portaria 555-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras de especialista superior e de técnico ajudante, de medicina legal, do quadro de pessoal dos institutos de medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 499/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Lei 11/98, de 24 de Janeiro, que procede à reorganização do sistema médico-legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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