Aviso 65/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do subdirector do Instituto Português de Museus, por delegação, de 11 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de guarda de museu da carreira de pessoal de vigilância dos museus no quadro do pessoal do Museu do Abade de Baçal, constante do mapa I anexo à Portaria 824/93, de 8 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento do lugar a que se reporta o presente aviso.
3 - Local de trabalho - Museu do Abade de Baçal, em Bragança.
4 - Área funcional - ao guarda de museu compete zelar pela integridade do património que lhe está directamente confiado, executar as necessárias tarefas de manutenção e vigilância e encaminhar e fornecer informações ao público no âmbito dos seus conhecimentos.
5 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5.1 - Horário de trabalho - horário específico que inclui a prestação de serviço em fins-de-semana e feriados.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Podem ser opositores ao presente concurso funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, à hierarquia e ao horário do respectivo serviço e que contem mais de três anos de serviço ininterrupto;
b) Possuir a escolaridade obrigatória e conhecimentos de uma língua estrangeira.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Prova de conhecimentos de língua estrangeira;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos de língua estrangeira, de carácter eliminatório, com a finalidade de avaliar o domínio de uma língua estrangeira (francês ou inglês), nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 126/94, de 19 de Maio, conforme consta do programa de provas aprovado por despachos do director-geral da Administração Pública e da Secretária de Estado da Cultura de 22 de Outubro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 24 de Novembro de 1999, revestirá a forma oral e versará sobre noções elementares de uma língua estrangeira (francês ou inglês), visando avaliar, de modo global, conhecimentos adquiridos no âmbito escolar e os resultantes da vivência do cidadão comum.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação e interesse;
c) Capacidade de adaptação profissional;
d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.
7.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de ponderação, na escala de 0 a 20 valores.
7.4 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos de língua estrangeira e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 1300 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, ~ naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Experiência profissional - tratando-se de candidatos vinculados à função pública, menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito;
e) Referência ao concurso a que se candidata;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;
b) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a especificação das tarefas que lhe estão confiadas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 126/94, de 19 de Maio;
Portaria 929/87, de 9 de Dezembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. João Manuel Neto Jacob, director do Museu do Abade de Baçal, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr. António Rodrigues Mourinho, director do Museu da Terra de Miranda.
Dr. Oswaldo Adérito Régua, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico Bragança.
Vogais suplentes:
Dr. Victor Alexandre Freitas Alves Bravo, professor da Escola Abade Baçal.
Dr. Alberto José Sousa Fernandes, professor da Escola Secundária Miguel Torga.
14 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português de Museus e nas do Museu do Abade de Baçal.
30 de Novembro de 1999. - A Directora dos Serviços Administrativos, Lígia Ferreira.