Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 30299/2008, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares de operário principal da carreira de serralheiro civil

Texto do documento

Aviso 30299/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de operário principal da carreira de serralheiro civil. - 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves datado de quatro de Novembro de dois mil e oito, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, parte H, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de Operário Principal da carreira de Serralheiro Civil do Grupo de Pessoal Operário Qualificado do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Silves.

2 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promover activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77 2.ª série, de 31 de Março de 2000.

3 - Legislação aplicável - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89 de 07 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 12 de Outubro, Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Lei 53/2007, de 07 de Dezembro, legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.

4 - No cumprimento da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi publicitado na BEP sob o código de oferta P20086914, datado de seis de Novembro de dois mil e oito, o procedimento de selecção em situação de mobilidade especial, para reinicio de funções, tendo o mesmo ficado deserto.

5 - Prazo de validade - O presente concurso é válido por três meses, a contar da data de publicação da lista de classificação final, de harmonia com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

6 - Serviço a que se destina - Divisão de Obras Municipais.

7 - Área funcional: Execução de tarefas no âmbito da categoria.

8 - Local de Trabalho - A área do Município de Silves.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, Divisão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves, devendo do requerimento constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, residência completa, código postal e número de telefone);

b) Habilitações Literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

e) Caso os candidatos não possuam avaliação de desempenho, deverão mencioná-lo no requerimento e solicitar ao Júri do concurso o suprimento dessa avaliação, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

9.2 - Juntamente com o requerimento de candidatura deverão os candidatos apresentar:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos de formação profissional

c) Declaração comprovativa do vínculo ao quadro de origem se não forem funcionários da Câmara Municipal de Silves, a qual deverá especificar a categoria de que o candidato é titular, natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço ou/e avaliações do desempenho, com indicação das respectivas expressões qualitativas e menções quantitativas.

10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro. No presente concurso o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3, do artigo 3.º da citada legislação.

10.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção e factores de ponderação:

12.1 - Métodos de Selecção: Prova Prática de Conhecimentos, com carácter eliminatório e Entrevista Profissional de Selecção.

12.2 - A Prova Prática de Conhecimentos, visa avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, com carácter eliminatório, terá duração de um hora, será pontuada de 0 a 20 valores e consistirá em:

a) Interpretar desenhos e outras especificações técnicas-4 valores;

b) Cortar chapas de aço, perfiladas de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos - 4 valores;

c) Utilizar diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldar e de aquecimento - 4 valores;

d) Enformar chapas e perfilados de pequenas secções - 4 valores;

e) Encurvar ou trabalhar de outra maneira chapas e perfilados, execução a ligação de elementos metálicos por meio de parafuso, rebites ou outros processos - 4 valores.

12.3 - Entrevista Profissional de Selecção:

Será classificada de 0 a 20 valores, e terá em vista avaliar numa relação interpessoal e por forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (a + b + c) / 3

Em que:

a = Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;

b = Capacidade de comunicação;

c = Atitude profissional - interesse, motivação e dinamismo.

12.3.1 - Estes aspectos serão pontuados de acordo com os parâmetros abaixo indicados, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor em apreciação, numa escala de 0 a 20 valores.

Favorável Preferencialmente - 20 valores;

Bastante Favorável - 16 a 19 valores;

Favorável - 12 a 15 valores;

Favorável com reservas - 8 a 11 valores;

Não Favorável - até 7 valores.

13 - Classificação final - Será resultante da aplicação da média aritmética da soma das pontuações da Prova Prática de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção traduzida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PPC + EP) / 2

Em que:

CF = Classificação final;

PPC = Prova prática de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de selecção.

14 - A falta de comparência dos concorrentes à prova de prática de conhecimentos ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Publicitação - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos candidatos serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves de acordo com o previsto no artigo 33.º e alínea c) do n.º 1, do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, Vice-Presidente da Câmara.

1.º Vogal Efectivo - Eng.ª Ema Manuel Mestre Gouveia Cunha, Técnico Superior de 2.ª classe da carreira de Engenheiro Civil, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo - Eng.º Manuel Alexandre Saraiva Araújo Lopes, Técnico Especialista da carreira de Engenheiro Civil.

1.º Vogal Suplente - Eng.º Nelson António Baptista Sousa, Técnico Principal da carreira de Engenharia Técnica Civil.

2.º Vogal Suplente - Eng.º José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, Director do Departamento de Obras Municipais, Equipamento e Ambiente.

24 de Novembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

301020829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda