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Aviso 30166/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Promoção para assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 30166/2008

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, carreira de assistente administrativo (m/f)

1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Frielas, de 2008/09/11, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso Interno de Acesso Geral, para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, da carreira de Assistente Administrativo, do Grupo de Pessoal Administrativo, do quadro de pessoal da Junta de Freguesia, nos termos que a seguir se indicam:

2 - Foi dado cumprimento ao artigo 41.º, da Lei 53/2006, de 07/12, conforme publicação no SIGAME em 2008-10-01, código de oferta: P20085723, a qual foi fechada por inexistência de candidaturas.

3 - O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, Decreto-Lei 238/99, de 25-06, Decreto-Lei 404 -A/98, de 18 -12, e Decreto-Lei 412 -A/98, de 30-12.

4 - Validade do Concurso - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento da vaga a concurso.

5 - Vencimento e regalias sociais - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, da categoria, índice 269, a que corresponde o valor de (euro) 897,41. As regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Local.

6 - Conteúdo Funcional - Inerente à respectiva categoria de acordo com o Despacho 38/88, de SEALOT, Publicado no Diário da República 2.ª Série de 26 de Janeiro de 1989.

7 - Local de Trabalho - Freguesia de Frielas.

8 - Requisitos de Admissão:

a) Requisitos gerais de Admissão: Os requisitos gerais encontram - se previstos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 -07, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 -06.

b) Requisitos específicos de Admissão: Previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404 -A/98, de 18 -12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30-09.

9 - Júri do concurso:

Presidente: Tesoureiro da Junta de Freguesia de Frielas, António da Costa Reis (que em caso de impedimento será substituído pelo 1.º Voga Efectivo)

Vogais efectivos:

1.º Secretário da Junta de Freguesia de Frielas, Paulo Alexandre Henriques Duarte;

2.º Presidente da Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal, Fernando Manuel Palminha Martins;

Vogais suplentes:

1.º Presidente da Junta de Freguesia de Unhos, António José Coelho Varela;

2.º Assistente Administrativa Especialista da Junta de Freguesia de Unhos, Maria Teresa Menúria Marchante e Silva.

10 - Métodos de Selecção:

Prova Teórica de Conhecimentos Gerais (PTCG), com carácter eliminatório.

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

A classificação final (CF) será igual à classificação obtida, pela média aritmética dos métodos de selecção, traduzindo -se numa escala de 0 a 20 valores.

São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando -se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

11 - Programa da Prova Teórica de Conhecimentos Gerais (com duração previsível de 1h e 30m):

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99, de 18/09, com a redacção conferida pela Lei 5 -A/2005, de 11/01 e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6/02;

Regime jurídico de férias, faltas e licenças na Função Pública, Decreto-Lei 100/99 de 31/03, com as alterações introduzidas;

Código do Trabalho; Lei 35/2004 de 29/07; Lei 23/2004, de 22/06;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, com as alterações introduzidas;

Estatuto Disciplinar da Função Pública, Dec-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

POCAL (POC da Administração Local).

12 - Critérios para Avaliação Curricular: Os critérios para Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, serão definidos pelo Júri, em reunião para o efeito, efectuará as reuniões que entender por necessárias, lavrando as respectivas actas, a qual será fornecida em fotocópia aos candidatos, desde que a solicitem.

13 - Formalização de Candidaturas: Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Frielas, acompanhado do respectivo curriculum vitae, podendo ser entregue pessoalmente na Sede da Junta de Freguesia de Frielas, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para a Junta de Freguesia de Frielas, Largo Capitão Oliveira Mata, n.º 9 - 2660-063 Frielas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e residência, bem como categoria, escalão e índice em que se encontra posicionado;

b) Habilitações Literárias e Profissionais;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso, no Diário da República;

d) Declaração a que alude a alínea b), do n.º 14 deste aviso, caso optem pela faculdade aí prevista;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere possíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso devidamente comprovados;

f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.

14 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f), do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 -07, os quais são dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas.

c) Documento(s) emitido pelo serviço de origem comprovativo(s) de reunir os requisitos específicos de admissão a concurso.

d) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso, fotocópias do Bilhete de Identidade e do número fiscal.

Nota. - No caso de candidatos do Quadro da Junta de Freguesia, é dispensada a entrega de documentos que se encontrem arquivados no processo individual.

15 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não foi objecto de classificação, para efeitos de apresentação a concurso, deverão requerer ao júri o suprimento da avaliação, aquando da formalização da candidatura.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Publicitação - A exclusão de candidatos, será notificada, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98 (por ofício registado quando o número de candidatos for inferior a 100, ou por aviso no D.R. III, se o número de candidatos for igual ou superior). De igual forma a lista de classificação final, será publicitada, nos termos do n.º 1, do artigo 40.º do referido Diploma, isto é, envio de ofício registado com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou publicação no D.R. I2.ª série, informando os interessados da respectiva afixação no serviço, se a lista de candidatos admitidos for igual ou superior.

19 - Lista de Candidatos/Locais de afixação - A afixação da relação de candidatos e lista de classificação final, será efectuada na Sede da Junta de Freguesia sita no Largo Capitão Oliveira Mata, n.º 9, Frielas.

20 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Álvaro Soares da Cunha.

301070911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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