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Decreto-lei 460/85, de 4 de Novembro

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Sumário

Altera a redacção dos n.os 1.1 e 1.2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro, que define normas de gestão administrativa dos estabelecimentos de ensino primário oficial.

Texto do documento

Decreto-Lei 460/85

de 4 de Novembro

Considerando que se torna necessário promover medidas tendentes a combater o insucesso escolar existente no ensino primário;

Considerando que entre essas medidas se situa a criação de melhores condições de prática do ensino:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os n.os 1.1 e 1.2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1 - ............................................................

1.1 - Em escolas com um número limite de 137 alunos:

a) Até 26 alunos - 1 lugar docente;

b) De 27 a 50 alunos - 2 lugares docentes;

c) De 51 a 75 alunos - 3 lugares docentes;

d) De 76 a 100 alunos - 4 lugares docentes;

e) De 101 a 137 alunos - 5 lugares docentes.

1.2 - Em escolas com 138 ou mais alunos o número de lugares docentes é igual ao quociente arredondado da divisão por 25 do total dos alunos.

2 - ...........................................................................

Art. 2.º O disposto no presente diploma é aplicável no ano lectivo de 1985-1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Alípio Barrosa Pereira Dias - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 18 de Outubro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 21 de Outubro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/11/04/plain-17305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 412/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define normas de gestão administrativa dos estabelecimentos de ensino primário oficial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-06 - Portaria 50/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria escolas do ensino primário em vários distritos.

  • Não tem documento Em vigor 1986-02-28 - DECLARAÇÃO DD4564 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria n.º 10/86, que cria escolas de ensino primário em vários distritos.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-14 - Portaria 687/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria diversas escolas do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-09 - Portaria 783/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria escolas do ensino primário em diversas localidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-20 - Portaria 815/88 - Ministério da Educação

    Cria e integra escolas do ensino primário na rede escolar para o ano lectivo de 1988-1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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