Portaria 687/86
de 14 de Novembro
De acordo com o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 460/85, de 4 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 20-A/82, de 29 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º São criadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1986-1987 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parênteses, as escolas do ensino primário a seguir indicadas, referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho de localização:
Distrito de Aveiro:
Escola n.º 3, Gafanha da Encarnação (Norte), Encarnação, Gafanha da Encarnação, Ílhavo (4);
Escola n.º 5, Oliveirinha, Ovar, Ovar, Ovar (10);
Escola n.º 3, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis (2);
Escola n.º 4, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis (4);
Escola n.º 2, Agualva, Lomba, Arões, Vale de Cambra (1);
Distrito de Beja:
João de Matos de Cima, João de Matos de Cima, São Salvador, Serpa (1);
Distrito de Braga:
Escola n.º 2, Pedreiras, Fão, Fão, Esposende (2);
Escola n.º 2, Montesinhos, Praça da República, Caldas (São Miguel), Guimarães (2);
Escola n.º 2, Chemedião, Assento, Ribeira, Terras de Bouro (1);
Distrito de Bragança:
Escola n.º 10, Bragança (Bairro do Campo Redondo), Bragança, Sé, Bragança (3);
Escola n.º 11, Bragança (Bairro dos Formarigos), Bragança, Sé, Bragança (2);
Escola n.º 2, Moredo, Salsas, Salsas, Bragança (1);
Distrito de Castelo Branco:
Escola n.º 9, Castelo Branco (Bairro de Nossa Senhora do Valongo), Castelo Branco, Castelo Branco, Castelo Branco (2);
Distrito de Coimbra:
Escola n.º 2, Ribeira de Moinhos, Portela, Tentúgal, Montemor-o-Velho (2);
Distrito de Faro:
Escola n.º 6, Vale de Carneiros, Faro, Sé, Faro (8);
Escola n.º 5, Pedra Mourinha, Portimão, Portimão, Portimão (2);
Escola n.º 2, Enxerim, Silves, Silves, Silves (8);
Distrito de Leiria:
Escola n.º 2, Pataias (Bairro da Alva), Pataias, Pataias, Alcobaça (2);
Distrito de Lisboa:
Escola n.º 4, Alfornelos, Brandoa, Brandoa, Amadora (13);
Escola n.º 10, Moinhos da Funcheira, Mina, Mina, Amadora (4);
Escola n.º 2, Penedo, Murtal, São Domingos de Rana, Cascais (5);
Escola n.º 2, Arneiro, Sassoeiros, Carcavelos, Cascais (3);
Escola n.º 3, Atibá, Galiza, Estoril, Cascais (6);
Escola n.º 4, Famões (Quinta das Pretas), Famões, Odivelas, Loures (5);
Escola n.º 9, Odivelas (Bairro Trigache-Norte), Odivelas, Odivelas, Loures (1);
Escola n.º 5, Portela de Azoia, Santa Iria de Azoia, Santa Iria de Azoia, Loures (7);
Escola n.º 3, Caneças (Bairro do Casal Novo), Caneças, Caneças, Loures (3);
Escola n.º 5, Oeiras (Quinta das Palmeiras), Oeiras, Oeiras, Oeiras (6);
Distrito do Porto:
Escola n.º 2, Montezelo, Paço, Fânzeres, Gondomar (4);
Escola n.º 2, Vez de Avis, Miragaia, Abragão, Penafiel (2);
Escola n.º 2, Pedrantil, Vinha, Croca, Penafiel (3);
Escola n.º 3, Paço, Campelo, Sobrado, Valongo (4);
Escola n.º 5, Sampaio, Alumiara, Canidelo, Vila Nova de Gaia (5);
Escola n.º 2, Pena, Maninho, Madalena, Vila Nova de Gaia (8);
Distrito de Santarém:
Quintas, Quintas, Rio Maior, Rio Maior (1);
Distrito de Setúbal:
Escola n.º 3, Moita (Bairro do Palheirão), Moita, Moita, Moita (8);
Escola n.º 2, Arrentela (Quinta de São João), Arrentela, Arrentela, Seixal (12);
Distrito de Viseu:
Escola n.º 2, Montão, Vila Nova, Oliveira do Douro, Cinfães (1);
Escola n.º 2, Póvoa de Abraveses, Abraveses, Abraveses, Viseu (4).
2.º Nos núcleos onde é criada a escola n.º 2 é atribuído o n.º 1 à escola única que antes existia.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 3 de Novembro de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.