Portaria 815/88
de 20 de Dezembro
De acordo com o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 460/85, de 4 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São criadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1988-1989 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, as seguintes escolas do ensino primário, referenciadas pela menção de localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho:
Distrito de Lisboa:
Escola n.º 2 de Massamá, Massamá, Queluz, Sintra (3).
Escola n.º 4 de Albarraque (Varge de Mondar), Albarraque, Rio de Mouro, Sintra (2).
Distrito do Porto:
Escola n.º 5 de Vila Nova de Gaia, Mafamude, Vila Nova de Gaia, Porto (4).
Distrito de Viana do Castelo:
Escola de Vila Chã, Sete Fontes, Beleiral, Ponte de Lima (2).
Escola de Paço, Igreja, Vitorino de Piães, Ponte de Lima (4).
Distrito de Aveiro:
Escola n.º 3 de Anta (Tabuaço), Anta, Anta-Espinho, Aveiro (6)(P3).
Escola de Casais, São João, São João de Loure, Albergaria-a-Velha (2).
Escola de Outeirinho, Laginhas, Branca, Albergaria-a-Velha (4).
Distrito de Beja:
Escola de Foros de Galeado, Brunheiras, Vila Nova de Milfontes, Odemira (2).
Distrito de Braga:
Escola n.º 37 de Cidade, Gondizalves, Braga, Braga (3).
Distrito de Leiria:
Escola da Quinta de Marquesa, Alto das Gaeiras, Gaeiras, Óbidos (2).
Distrito de Lisboa:
Escola n.º 4 de Paço de Arcos (Alto da Lomba), Paço de Arcos, Paço de Arcos, Oeiras (4).
Escola n.º 4 de Agualva (Quinta Nova do Tojal), Quinta Nova do Tojal, Agualva-Cacém, Sintra (3).
2.º São integradas as seguintes escolas:
Distrito de Aveiro:
Em Águeda, Águeda, Águeda, são integradas as Escolas n.º 1 (10) e n.º 2 (8), passando a constituir a Escola n.º 1 (18) (P3) de Águeda, Águeda, Águeda.
A Escola n.º 3 do mesmo núcleo passará a designar-se a Escola n.º 2 de Águeda, Águeda, Águeda.
Em Anta, Anta, Espinho, são integradas as Escolas n.º 3 (5) e n.º 2 (6), passando a constituir a Escola n.º 2 (11) (P3) de Anta, Anta, Espinho.
Distrito de Braga:
Em Mosteiro, Requião, Vila Nova de Famalicão, são integradas as Escolas n.º 2 (2) e n.º 1 (10), passando a constituir a Escola n.º 1 (12).
Em Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Famalicão, são integradas as Escolas n.º 2 (10) e n.º 1 (16), passando a constituir a Escola n.º 1 (26).
As Escolas n.os 3 e 4 do mesmo núcleo passarão a designar-se, respectivamente, Escolas n.º 2 e n.º 3 de Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Famalicão.
Distrito de Leiria:
Em Ferrel, Atouguia da Baleia, Peniche, são integradas as Escolas n.º 2 (4) e n.º 1 (5), passando a constituir a Escola n.º 1 (9) de Ferrel, Atouguia da Baleia, Peniche.
Distrito de Lisboa:
Em Oeiras (sede), Oeiras, Oeiras, são integradas as Escolas n.º 2 (20) e n.º 5 (6), passando a constituir a Escola n.º 2 (26) de Oeiras (sede), Oeiras, Oeiras.
Distrito do Porto:
Em Póvoa de Varzim, Póvoa de Varzim, Póvoa de Varzim, são integradas as Escolas n.º 7 (5) e n.º 6 (16), passando a constituir a Escola n.º 6 (21) de Póvoa de Varzim, Póvoa de Varzim, Póvoa de Varzim.
A Escola n.º 8 do mesmo núcleo passará a designar-se Escola n.º 7 (P3) de Póvoa de Varzim, Póvoa de Varzim, Póvoa de Varzim.
Em Igreja, Vila Caiz, Amarante, são integradas a Escola n.º 1 (12) e n.º 2 (3), passando a constiuir a Escola n.º 1 (15) (P3) de Igreja, Vila Caiz, Amarante.
Na 1.ª zona escolar do Porto, Porto, Porto, são integradas as Escolas n.º 129 (8) e a n.º 43 (4), passando a constituir a Escola n.º 43 (12) da 1.ª zona escolar do Porto, Porto, Porto.
Em Friães, Santo Tirso, Santo Tirso, são integradas as Escolas n.º 3 (5) e n.º 2 (7), passando a constituir a Escola n.º 2 (12) de Friães, Santo Tirso, Santo Tirso.
Em Vila Nova de Gaia (sede), Mafamude, Vila Nova de Gaia, são integradas as Escolas n.º 5 (1) e n.º 3 (10), passando a constituir a Escola n.º 3 (11) de Vila Nova de Gaia (sede), Mafamude, Vila Nova de Gaia.
As Escolas n.os 6 a 16 passam a constituir, respectivamente, as Escolas n.os 5 a 15.
As Escolas n.os 18 e 19 passam a constituir, respectivamente, as Escolas n.os 16 e 17.
Distrito de Viana do Castelo:
Em Viana do Castelo (sede), Viana do Castelo, Viana do Castelo, são integradas as Escolas n.º 4 (2) e n.º 1 (16), passando a constituir a Escola n.º 1 (18) de Viana do Castelo (sede), Viana do Castelo, Viana do Castelo.
Em Senhora de Oliveira, Darque, Viana do Castelo, são integradas as Escolas n.º 1 (6) e n.º 2 (7), passando a constituir a Escola n.º 1 (13) de Senhora de Oliveira, Darque, Viana do Castelo.
Distrito de Vila Real:
Em Campo, Vreia de Jales, Vila Pouca de Aguiar, são integradas as Escolas n.º 1 (3) e n.º 2 (2), passando a constituir a Escola n.º 1 (5) de Campo, Vreia de Jales, Vila Pouca de Aguiar.
Em Ribeira de Pena, Salvador, Ribeira de Pena, são integradas as Escolas n.º 1 (3) e n.º 2 (3), passando a constituir a Escola n.º 1 (6) de Ribeira de Pena, Salvador, Ribeira de Pena.
Em Borbela, Borbela, Vila Real, são integradas as Escolas n.º 1 (2) e n.º 2 (2), passando a constituir a Escola n.º 1 (4) de Borbela, Borbela, Vila Real.
A Escola n.º 3 do mesmo núcleo passará a designar-se Escola n.º 2 de Borbela, Borbela, Vila Real.
3.º São integrados os seguintes núcleos no distrito de Viana do Castelo:
Senhora de Oliveira e Darque, passando a constituir o único núcleo de Darque, Darque, Viana do Castelo.
Constituição do núcleo:
Escola n.º 1 (13), Senhora de Oliveira, Darque, Darque.
Escola n.º 2 (4), Areia, Darque, Darque.
Escola n.º 3 (3), Cais Novo, Darque, Darque.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Dezembro de 1988.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.