Portaria 50/86
de 6 de Fevereiro
De acordo com o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 460/85, de 4 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:
1.ª São criadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1985-1986 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, as seguintes escolas do ensino primário, referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho de localização:
Distrito de Faro:
Escola n.º 4, em Loulé, Loulé, São Clemente, Loulé (5);
Escola n.º 2, em Sagres (Aldeia da Roupa branca), Sagres, Sagres, Vila do Bispo (4) (escola de área aberta).
Distrito de Lisboa:
Escola n.º 3, em Alcoentre (Vale de Judeus), Alcoentre, Alcoentre, Azambuja (3);
Escola n.º 5, em Vale de Figueira, São João da Talha, São João da Talha, Loures (10) (escola de área aberta).
Distrito do Porto:
Escola n.º 2, em Cruz de Pau, Cruz de Pau, Matosinhos, Matosinhos (11) (escola de área aberta).
Distrito de Vila Real:
Escola n.º 2, em Murça, Murça, Murça, Murça (4) (escola de área aberta).
2.ª Nos núcleos escolares onde é criada a escola n.º 2 é atribuído o n.º 1 à escola única que antes existia.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 20 de Dezembro de 1985.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.