Portaria 783/87
de 9 de Setembro
De acordo com o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 460/85, de 4 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º São criadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1987-1988, e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, as seguintes escolas do ensino primário, referenciadas pela menção de localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho:
Distrito de Braga
Escola n.º 36, Bairro das Sete Fontes, Braga (São Vítor), Braga (2).
Distrito de Bragança
Escola de Vilarinho das Touças, Montouto, Montouto, Vinhais (1);
Escola de Fonte Ladrão, Silva, Silva, Miranda do Douro (1);
Escola de Carocedo, Failde, Failde, Bragança (1).
Distrito de Castelo Branco
Escola de São Domingos, Vilares de Cima, Sarzedas, Castelo Branco (1).
Distrito de Lisboa
Escola de Olho Polido, Outeiro da Cabeça n.º 3, Outeiro da Cabeça, Torres Vedras (1);
Escola de Mem Martins, Mem Martins n.º 4, Algueirão-Mem Martins, Sintra (9) (P(índice 3)).
Distrito do Porto
Escola n.º 2, Regadas, Regadas, Fânzeres, Gondomar (4) (P(índice 3));
Escola n.º 5, Valongo, Valongo (sede), Valongo, Valongo, (10);
Escola n.º 7, Ermesinde (Saibreiras), Ermesinde, Ermesinde, Valongo (7);
Escola n.º 2, Cruzeiro (Falcão), Cruzeiro, Galegos, Penafiel (6);
Escola n.º 2, Covilhô, Ponte, Novelas, Penafiel (3);
Escola n.º 2, Prazo, Prazo, Valpedre, Penafiel (3);
Escola n.º 2, Espinhal, Outeiro, Navais, Póvoa de Varzim (4);
Escola n.º 2, Granja, Praça, Rates, Póvoa de Varzim (4);
Escola n.º 3, Cabanas, Portelinha, Rio Tinto, Gondomar (6) (P(índice 3));
Escola n.º 2, Catapeixe, Carvalheira, Magrelos, Marco de Canaveses (2).
Distrito de Setúbal
Escola da Quinta de São Nicolau, Corroios n.º 7, Corroios, Seixal (7) (P(índice 3));
Escola do Pinhal Novo, Pinhal Novo n.º 4, Pinhal Novo, Palmela (4);
Escola da Baixa da Banheira, Baixa da Banheira n.º 8, Baixa da Banheira, Moita (8);
Escola de Setúbal (Quinta do Paraíso), Setúbal n.º 19, São Julião, Setúbal (10);
Escola de Setúbal (Bairro da Bela Vista), Setúbal n.º 20, São Sebastião, Setúbal (8);
Escola de Santo António da Caparica, Costa da Caparica n.º 2, Costa da Caparica, Almada (3).
2.º Nos núcleos onde é criada a escola n.º 2 é atribuído o n.º 1 à escola única que antes existia.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 14 de Agosto de 1987.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Movimento anual da rede escolar
Ensino primário
1.1 - Criação de escolas
(ver documento original)