Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 29150/2008, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 29150/2008

Concursos internos de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Conselho de Administração, datada de 07 de Novembro de 2008, e nos termos do estipulado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com adaptação à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª Série, os Concurso Internos de Acesso Geral abaixo mencionados:

Em conformidade com as disposições legais previstas no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi aberto o procedimento para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, através da devida publicitação na BEP, verificando-se a inexistência de candidatos.

Concurso A: Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de um lugar de Técnico Superior de 1.ª Classe, do grupo de pessoal Técnico Superior; - Foi efectuada a oferta no Siga-me, com o código P20087106, tendo o mesmo sido encerrado na data de 27/11/2008, por inexistência de candidaturas;

Concurso B: Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, do grupo de pessoal Administrativo; - Foi efectuada a oferta no Siga-me, com o código P20087115 tendo o mesmo sido encerrado na data de 27/11/2008, por inexistência de candidaturas:

Concurso C: Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de 15 lugares de Canalizadores Principais, do grupo de pessoal Operário Qualificado; - Foi efectuada a oferta no Siga-me, com o código P20087116 tendo o mesmo sido encerrado na data de 27/11/2008, por inexistência de candidaturas:

Concurso D: Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de um lugar de Pedreiro Principal, do grupo de pessoal Operário Qualificado; - Foi efectuada a oferta no Siga-me, com o código P20087117, tendo o mesmo sido encerrado na data de 27/11/2008, por inexistência de candidaturas:

Concurso E: Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de dois lugares de Operário Principal (Operador de Estações Elevatórias de Tratamento ou Depuradoras), do grupo de pessoal Operário Altamente Qualificado; - Foi efectuada a oferta no Siga-me, com o código P20087119, tendo o mesmo sido encerrado na data de 27/11/2008, por inexistência de candidaturas:

2 - Requisitos de gerais e especiais de admissão ao concurso:

2.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Requisitos especiais - os previstos nas seguintes normas legais:

Concurso A: Os referidos na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Concurso B: Os referidos na alínea a), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Concurso C, D: Os referidos no n.º 2 do artigo 14.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Concurso E: Os referidos no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;

3 - Remuneração e condições de trabalho - Os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo índice correspondente ao da respectiva categoria, prevista nas tabelas anexas ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhes aplicável no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho as normas genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:

Concurso A - O presente no despacho 20/94, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 12 de Maio;

Concurso B - O constante do despacho 38/88, do SEALOT, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989.

Concurso C, D - Conforme descrição constante no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro;

Concurso E - O descrito no anexo ao Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.

5 - O local de trabalho - o local de trabalho compreende a área do município de Anadia.

6 - O prazo de validade - os concurso são válidos apenas para as presentes vagas e cessam com o seu preenchimento.

7 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção.

7.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b), e c), do n.º 2, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

7.2 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º, da mencionada disposição legal. Será classificável numa escala de 0 a 20 valores;

7.3 - Classificação Final - As classificações finais dos candidatos, resultarão da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas dentro do prazo estabelecido, mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Anadia (Largo do Município - 3780 - 215 ANADIA), dentro das horas de expediente, bem como toda a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue na Secção de Pessoal destes S.M.A.S., ou remetido pelo correio, com aviso de recepção.

9.1 - Do requerimento datado e assinado, deverão constar os seguintes elementos de identificação: nome completo, filiação, naturalidade, nacionalidade, morada, n.º de telefone, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, habilitações académicas, identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado, identificação da categoria que possui, tempo de serviço na mesma, entidade onde presta serviço e natureza do vínculo, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) certificado de habilitações literárias autêntico ou autenticado;

b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

c) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativo das acções de formação profissional complementar e respectivas declarações;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde exerce funções, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de admissão ao concurso, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde exerce funções devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão na categoria, na carreira e na função pública.

f) Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para a apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de documento autêntico ou autenticado.

9.4 - Dispensa de documentos - os funcionários dos Serviços Municipalizados de Anadia, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos, desde que os mesmos constem no seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.

10 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos bem como a respectiva lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos nos 1, 2, 3 e 4, do artigo 38.º, e dos n.os 1, 2 e 5, do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Ao presente concurso é aplicável a seguinte legislação:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com aplicação à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com adaptação à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com aplicação à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro; Lei 44/99, de 11 de Junho, Código do Procedimento Administrativo, e demais legislação aplicável.

15 - Nos termos do artigo 50.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será destruída a documentação apresentada pelos candidatos a concurso se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo do prazo de validade do respectivo concurso.

16 - Dando cumprimento ao disposto na alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

17 - Constituição do júri - Nos termos do artigo 12.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e atendendo às disposições constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, o júri terá a seguinte constituição para os respectivos concursos:

Concursos: A

Presidente: Eng.º Jorge Eduardo Ferreira Sampaio, Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Anadia;

Vogais efectivos:

1 - Dr. João Paulo Almeida Anjos, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Anadia;

2 - Eng. Paulo Jorge Moreira Coelho, Chefe de Divisão de Saneamento dos Serviços Municipalizados de Anadia;

Vogais suplentes:

1 - Dr. Jaime Manuel Coelho Maia, Chefe de Divisão de Informática da Câmara Municipal de Anadia;

2 - Arq. Adelino Silva Neves, Chefe de Divisão de planeamento e Informação Geográfica da Câmara Municipal de Anadia.

Concursos: B

Presidente: Eng.º Jorge Eduardo Ferreira Sampaio, Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Anadia;

Vogais efectivos:

1 - Dr. João Paulo Almeida Anjos, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, dos Serviços Municipalizados de Anadia;

2 - Dr. Pedro Miguel da Costa Pereira Dias, Técnico Superior de 2.ª Classe, dos Serviços Municipalizados de Anadia;

Vogais suplentes:

1 - Eng.º Paulo Jorge Moreira Coelho, Chefe de Divisão de Saneamento dos Serviços Municipalizados de Anadia;

2 - Eng.º João Pedro Alves Santiago, Engenheiro Civil de 2.ª Classe, dos Serviços Municipalizados de Anadia.

Concursos: C, D, E

Presidente: Eng.º Jorge Eduardo Ferreira Sampaio, Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Anadia;

Vogais efectivos:

1 - Eng. Paulo Jorge Moreira Coelho, Chefe de Divisão de Saneamento dos Serviços Municipalizados de Anadia;

2 - Eng.º João Pedro Alves Santiago, Engenheiro Civil de 2.ª Classe, dos Serviços Municipalizados de Anadia.

Vogais suplentes:

1 - Dr. João Paulo Almeida Anjos, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, dos Serviços Municipalizados de Anadia;

2 - Jorge da Silva Pereira, Encarregado dos Serviços Municipalizados de Anadia.

17.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

28 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Litério Augusto Marques.

301037701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda