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Anúncio 7383/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de jardineiro

Texto do documento

Anúncio 7383/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de jardineiro

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 14/10/2008, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso, para provimento do lugar acima mencionado.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local através do Decreto-Lei 238/99, de 25/06, conjugado com Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10, Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11/06, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, Decreto-Lei 265/88.

4 - Conteúdo Funcional - Realiza trabalhos de jardinagem, que cuida das plantas, árvores, flores e sebes, podendo também cuidar da conservação dos campos de jogos.

5 - Local de trabalho - área da Freguesia de São Miguel do Rio Torto.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11/06, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30/12. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Requisitos de admissão a concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do Artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25/06:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção Internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - Formação e experiência na área de Jardinagem.

7.3 - Quota de emprego - de acordo com o n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel do Rio Torto, Urbanização do Vale das Donas, 2205-596 São Miguel do Rio Torto, remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, sob registo com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na Secção de Atendimento Geral da mesma Junta de Freguesia, devendo do mesmo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, numero, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade, numero de contribuinte, código postal e numero de telefone se o houver);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação no Diário da República em que o aviso foi publicado;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

d) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação de documento comprovativo.

8.2 - Os requerimentos dos candidatos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias exigidas,

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado;

e) Documento comprovativo dos requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no Artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/06.

8.3 - A apresentação de documentação da alínea e) do número anterior é temporariamente dispensada desde que, o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

8.4 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - o processo de selecção será feito nos termos do art. 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 e consistirá na realização de um prova escrita de conhecimentos (eliminatória), uma entrevista profissional de selecção e avaliação curricular.

9.1 - Classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a média ponderada de cada um dos métodos de selecção, e calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PEC + EPS + AC)/3

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção;

AC = Avaliação curricular.

9.2 - A prova escrita de conhecimentos tem carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento 9,5 valores).

9.2 - 1 - Duração da prova - a prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de 60 minutos.

9.2 - 2 - Programa da prova - incidirá sobre conhecimentos teóricos e práticos de jardinagem dos candidatos.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, através da comparação com um perfil delineado, mediante a ponderação dos parâmetros adequados e será ponderada de 1 a 5 valores, num total de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = a + b + c + d

em que:

a - Enquadramento Funcional

b - Motivação para o Desempenho de funções

c - Experiência Profissional

d - Comportamento em entrevista

9.4 - Avaliação Curricular - terá em conta a análise das habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional, aplicando-se a seguinte fórmula:

(ver documento original)

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.6 - Em caso de igualdade de classificação, serão observados os critérios de desempate referidos na alínea c) do n.º 1 do Artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

9.7 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos, bem como à entrevista profissional de selecção, determina a sua exclusão.

10 - Afixação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como, a lista de classificação final, serão afixadas para consulta, no expositor da Sede da Junta de Freguesia, ou publicadas no Diário da República, conforme o número de candidatos.

11 - Regime de contratação por tempo indeterminado obedecerá às regras constantes na Lei 12-A, de 27/02.

12 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Presidente: Maria de Lurdes de Almeida Botas, Tesoureiro Paulo Jorge Morgado Domingos e Secretário Luís Miguel Duarte Sequeira.

Suplentes: Eduardo Manuel de Moura Gonçalves Caldelas e Manuel João de Almeida Catroga.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Tesoureiro.

«Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 de Novembro de 2008. - A Presidente, Maria de Lurdes de Almeida Botas.

301012218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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