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Aviso (extracto) 28426/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento de selecção destinado à contratação em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado de um auxiliar técnico de campismo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 28426/2008

Oferta pública de trabalho para contratação de um auxiliar técnico de campismo, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Para os devidos efeitos se torna publico que, por meu despacho de 5 de Novembro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, uma oferta pública de trabalho para a contratação de um auxiliar técnico de campismo, do grupo de pessoal auxiliar, do mapa de pessoal desta autarquia, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as especificações constantes do Código do Trabalho.

2 - Quota de emprego (a preencher por pessoas com deficiência) - Dar-se-á cumprimento ao estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Conteúdo funcional - Vigia e zela pela segurança e conservação das instalações do parque de campismo; controla a entrada e saída de pessoas, veículos e animais; procede à venda de senhas para a utilização das instalações, efectua o registo de utilizadores do parque (Despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989);

4 - Validade - A presente oferta pública será valida para o preenchimento do lugar a contratar.

5 - Local e condições de trabalho e vencimento: O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

6 - Período Experimental - O contratado ficará sujeito a um período experimental, com a duração de 90 dias, conforme o disposto na al. a) do artigo 107.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

7 - Remuneração base - A remuneração base será de 663,88 (euro), indexado ao Escalão 1, Índice 199 das escalas salariais das carreiras e categorias do regime geral da função publica, que consta do anexo II do Dec-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para a carreira de auxiliar técnico de campismo, do grupo de pessoal auxiliar.

8 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Requisitos especiais: Escolaridade mínima obrigatória, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Dec-Lei 247/87, de 17 de Junho;

9 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção;

9.1 - A prova de conhecimentos, sob a forma escrita, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de 1 hora e 30 minutos, terá carácter eliminatório para os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,50 valores, e incidirá sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo uso dos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivencia do cidadão comum;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar (Dec-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Código do Trabalho e respectiva regulamentação (Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e Lei 35/2004, de 29 de Julho).

9.2 - A Entrevista Profissional de Selecção será classificada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração aproximada de 20 minutos e visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, a ser entregue, pessoalmente, na Secção de Expediente e Arquivo, sita no Largo Dr. Vilhena, n.º 1, 6440-100 Figueira de Castelo Rodrigo, ou remetidas pelo correio, através de registo com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar: identificação completa (nome, n.º de contribuinte fiscal, estado civil; número, data de emissão, validade e serviço emissor do bilhete de identidade; residência, contacto telefónico), habilitações literárias e ou profissionais, lugar a que se candidata, com referencia ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso.

12 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Secção de Recursos Humanos, ou solicitado através do e-mail daf@cm-fcr.pt

13 O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais e Fotocópia do Bilhete de Identidade.

14 - Nesta fase é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas al. a),b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, enunciados no ponto 8 deste aviso, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra e por alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

15 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem, ainda, declarar no próprio requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

16 - O disposto anteriormente não impede que seja exigido a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

18 - As listas dos candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos e de acordo com o disposto no artigo 34.º, 35.º, 38.º a 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

19 - A contratação será feita de acordo com as regras estabelecidas no artigo 8.º do Decreto-Lei 29/2001, de 9 de Fevereiro.

20 - Composição da comissão de avaliação:

Presidente - Dr.ª Sandra Monique Beato Pereira, Vereadora em Regime de Permanência;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Francisco José Fernandes Janeiro, Eng.º Civil, Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Habitação e Ambiente;

2.º Vogal - Paulo Jorge Ferreiro Santos, licenciado em história, técnico superior de 1.ª classe;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Nelson Ferreira Quadrado, Encarregado do Pessoal Operário Qualificado;

2.º Vogal - Luís Monteiro Coelho, Encarregado do Parque de Viaturas;

21 - O primeiro vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

22 - Legislação aplicável ao presente procedimento: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro,

23 - Quaisquer esclarecimentos relativos do presente procedimento serão prestados durante o horário de expediente, na Secção de Recursos Humanos, sita no Edifício Sede do Município, Largo Dr. Vilhena, n.º 1, 6440 - 100 Figueira de Castelo Rodrigo, ou através do telefone 271319000.

24 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após o desenvolvimento de procedimento de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º da mesma Lei e no artigo 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, publicitado no sigaME, no período de 14 a 27 de Outubro de 2008, com o código da oferta P20086042, tendo-se verificado a inexistência de candidatos opositores ao procedimento.

5 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.

300949761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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