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Aviso 28421/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral um lugar de topógrafo principal e três lugares de técnico de informática do grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 28421/2008

1 - Torna-se público que, por meus despachos de 29 e 30 de Outubro do corrente ano, se encontram abertos, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os concurso internos de acesso geral para provimento de:

Referência A - Um lugar da categoria de especialista principal, da carreira de topógrafo, do grupo de pessoal técnico profissional;

Referência B - Três lugares da categoria de técnico de informática do grau 2 - nível 1, da carreira de técnico de informática, do grupo de pessoal de informática;

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas e caducam com o seu preenchimento.

3 - Remuneração - a remuneração será o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, tendo em conta o índice que os candidatos possuam.

4 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

5 - O local de trabalho é na área do Município.

6 - Aos concursos são aplicáveis as regras dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16/10; 427/89, de 7/12; 204/98, de 11/7; 404-A/98, de 18/12; 412-A/98, de 30/12; 238/99, de 25/6 e 97/2001, de 26/3; Lei 53/2006, de 7/12.

7 - Requisitos de admissão - a estes concursos podem concorrer todos os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:

Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Especiais:

Referência A - os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Referência B - os referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através de requerimento-tipo, disponível através do site www.cm-alenquer.pt, ou a fornecer pela Secção de Recursos Humanos, no Complexo Municipal, na Quinta da Barnabé ou na Divisão de Gestão Administrativa, no edifício dos Paços do Concelho, em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n,.º 204/98, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer, dentro do prazo estabelecido, entregue pessoalmente, na Divisão de Gestão Administrativa desta Câmara, ou remetido por correio com aviso de recepção.

9 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão, ainda, ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, devidamente documentado, detalhado, datado, rubricado em todas as folhas e assinado pelo candidato;

c) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, da qual conste a natureza do vínculo, categoria, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e respectiva classificação de serviço, com a indicação da sua expressão quantitativa e ainda o índice e escalão por onde é remunerado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal - frente e verso.

9.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais e especiais que já constem do respectivo processo individual, devendo, no entanto declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia é dispensada a apresentação da documentação referida nas alíneas a) e c) do ponto 9.

10 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.os 8 e 9 serão excluídas.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentação das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção:

Referência A - a selecção dos candidatos será feita através de avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), conforme previsto na alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7.

Referência B - a selecção dos candidatos será feita através de prova de conhecimentos escrita (PCE), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), conforme previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7.

A prova de conhecimentos escrita, com a duração máxima de duas horas, será classificada de 0 a 20 valores, e versará sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 99/2003, de 27 de Agosto; Lei 35/2004, 29 de Julho.

Referências A e B - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Entrevista profissional de selecção - com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.

Classificação final - para a elaboração das listas de classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores e pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

Referência A:

CF =AC + EPS/2

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

Referência B:

CF = PCE + AC + EPS/3

em que:

CF = Classificação final;

PCE = Prova de conhecimentos escrita;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Constituição dos Júris - os Júris dos concursos têm a seguinte composição:

Referência A:

Presidente: Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, Vereador;

Vogais efectivos:

Joaquim António Rodrigues Pereira, Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos.

Serafim Mascarenhas Serrano, Topógrafo Especialista Principal;

Vogais suplentes:

Luís Fernando Martins Rema, Vereador.

Eduardo Alberto Gavino Silva e Sousa, Engenheiro Civil Assessor Principal.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro dos Vogais suplentes.

Referência B:

Presidente: Joaquim António Rodrigues Pereira, Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos;

Vogais efectivos:

José Joaquim da Costa Rodrigues, Técnico de Informática do Grau 3.

António Maria de Freitas, Técnico de Informática do Grau 3.

Vogais suplentes:

Ana Isabel da Cruz Brázia, Chefe de Divisão de Contabilidade.

Miguel Varela Carvalho, Técnico Superior de Informática de 2.ª Classe.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro dos Vogais suplentes.

16 - Afixação e publicação das listas - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concursos serão publicadas no Diário da República, 2.ª série ou afixadas no edifício dos Paços do Concelho de Alenquer, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização das entrevistas profissionais de selecção serão marcadas oportunamente, sendo os candidatos notificados das mesmas através de oficio.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e após desenvolvimento de procedimento previsto no artigo 34.º da referida Lei e no artigo 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, publicado no sigaME, nas datas e sob os códigos de oferta a seguir indicados, verificando-se a inexistência de candidatos para o efeito:

Referência A: 30 de Outubro de 2008 - código P20086717;

Referência B: 30 de Outubro de 2008 - código P20086746.

19 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

301003316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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