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Aviso 28213/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior, carreira de turismo, categoria estagiário, para provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 28213/2008

Concurso interno de ingresso geral para um lugar do grupo de pessoal técnico superior, carreira de turismo, categoria estagiário, para provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 23 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de ingresso para um lugar do Grupo de Pessoal Técnico Superior, carreira de Turismo, categoria de Estagiário, para provimento na categoria de Técnico Superior de 2.ª classe, do mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de 1 ano, a contar da data de homologação da lista de classificação final, para provimento das vagas existentes e para aquelas que venham a verificar-se com a alteração ao mapa de pessoal no referido prazo.

3 - Área funcional - compete ao titular do lugar a prover as funções constantes do Despacho 7014/2002 D.R. 2.ª série de 04/04/2002, publicado no Diário da República n.º 79, de 04 de Abril de 2002.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho; Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local, condições de trabalho e vencimento:

5.1 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Castro Verde.

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

5.3 - De acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ao lugar a prover corresponde o escalão 1, índice 321, 1.070,89 (euro).

6 - Requisitos de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - Grau de licenciatura em Estratégia e Gestão Turísticas e os requisitos referidos no n.º 1 artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se todos os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, regional e local, bem como nos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos.

7 - Formalização de candidaturas - deverão ser formalizadas até ao termo do prazo acima fixado, mediante requerimento tipo, a solicitar nos serviços municipais, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Castro Verde, Praça do Município, 7780 - 217 Castro Verde, e nele constar o seguinte:

7.1 - Identificação completa: nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada com indicação do código postal, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de identificação fiscal, concurso a que se candidata e a referência do aviso de concurso, bem como, declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Quaisquer elementos que o candidato julgue serem relevantes para a apreciação legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

8.1 - Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número fiscal, fotocópia do certificado de habilitações académicas, declaração do serviço de origem a declarar a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública, ficam dispensados desta declaração os funcionários da Câmara Municipal de Castro Verde.

8.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Método de selecção: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), constituída por matérias de âmbito geral e específico com as funções a concurso, com a duração de 2 horas e 30 minutos:

Matérias de âmbito geral:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (estatuto disciplinar);

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março (Carta Deontológica do Serviço Público);

Lei 159/99, de 14 de Setembro (atribuição das autarquias locais);

Matérias de âmbito específico:

Questões relacionadas com o conteúdo funcional especifico do lugar posto a concurso;

Técnicas de atendimento turístico;

Identificação de acções de animação turísticas destinadas à promoção deste concelho;

Aplicação dos conhecimentos de língua estrangeira, inglês ou francês, na sua expressão escrita.

9.1 - Os resultados obtidos na apreciação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores, cuja classificação final será obtida através da seguinte fórmula:

CF = PEC = 20 valores

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos.

9.2 - Os critérios de avaliação e ponderação da Prova Escrita de Conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, constam das Actas da Reunião do Júri, a que os interessados terão acesso, caso o solicitem, conforme o artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - A data, hora e local da aplicação dos métodos de selecção serão oportunamente comunicados aos candidatos pelas formas previstas nos n.º 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Composição do Júri: O Júri, constituído nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, tem a seguinte composição:

Presidente: Paulo Jorge Maria do Nascimento, Vereador.

Vogais efectivos:

Alberto José Venâncio Horta, Chefe de Divisão de Administração e Finanças e Ana Fronteira e Silva Seixas Palma, Técnica Superior de Turismo.

Vogais suplentes:

Maria João Ernesto Mimoso Faísca Macedo, e Maria Manuel Ramalho Cardo Gantes, ambas Técnicas Superiores da Região de Turismo.

11 - Local de afixação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho, sendo delas dado conhecimento aos interessados através de ofício registado com aviso de recepção.

12 - Regime de Estágio:

12.1 - O estágio terá a duração de um ano, tem carácter probatório e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as respectivas alterações.

12.2 - A avaliação e a classificação final do estagiário compete ao júri do estágio, que tem a mesma composição do júri do concurso e atenderão aos seguintes factores: relatório de estágio; avaliação do desempenho; formação profissional.

12.3 - A classificação final do estágio resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CFE = RE + AD + FP/3

em que:

CFE = Classificação Final de Estágio;

RE = Relatório de Estágio;

AD = Avaliação do Desempenho;

FP = Formação Profissional.

12.4 - A frequência do estágio será feita em regime de requisição nos casos de funcionários não pertencentes ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castro Verde e em comissão de serviço no caso de funcionários pertencentes ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castro Verde.

12.5 - O estágio tem a duração não inferior a um ano, findo o qual o estagiário para ser provido a título definitivo na categoria de Técnico Superior de 2.ª classe, não poderá obter nota inferior a 14 valores (Bom).

12.6 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo, no lugar vago de Técnico Superior de 2.ª Classe (Turismo).

12.7 - A não admissão, implica o regresso ao lugar de origem, sem direito a qualquer indemnização.

13 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi efectuada consulta ao Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (sigaMe), e constatada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial. Nesta conformidade, foi realizado o procedimento de selecção previsto no artigo 34.º do mesmo diploma, com o código de oferta n.º P20086568, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 28 de Outubro e 10 de Novembro de 2008, ficando deserto por inexistência de candidatos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para e Igualdade, em 01 de Março de 2000).

11 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.

300967249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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