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Aviso 28021/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal

Texto do documento

Aviso 28021/2008

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 11 de Novembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal da Direcção Regional da Economia do Norte do Ministério da Economia e da Inovação, constante do mapa I, anexo à Portaria 443/ 99, de 18 de Junho e alterado pela Portaria 103/2000 de 24 de Fevereiro.

1.1 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, publicitado sob o código da oferta P20085758, nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, no âmbito do qual não foram preenchidas as vagas.

1.2 - O presente aviso será inscrito (registado) na Bolsa de Emprego Público (BEP) no prazo de dois dias úteis após publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares indicados, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são, em termos gerais, as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira técnica superior, e em termos específicos, as constantes da Portaria 537/2007, de 30 de Abril relativas às áreas de energia e da qualidade/metrologia, respectivamente.

5 - O local de trabalho - Na Direcção Regional de Economia do Norte, do Ministério da Economia e da Inovação, sita na Rua Direita do Viso, n.º 120, 4269-002 Porto.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Legislação aplicável - Decretos - Leis n.º s 204/98, de 11 de Julho, n.º 175/98, de 2 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, n.º427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio e Decreto-Lei n.º6/96, de 31 de Janeiro.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Preferencialmente com experiência na apreciação de projectos e na realização de vistorias no âmbito do processo de licenciamento de instalações de armazenagem, abastecimento e transporte de combustíveis líquidos e gasosos ou experiência comprovada na área da Qualidade e da Metrologia, nomeadamente: sistemas de gestão da qualidade (NP EN ISO/IEC 17025 e NP EN ISO 9001), auditorias da qualidade, concepção e desenvolvimento de metodologias técnicas para os ensaios de calibração e de controlo metrológico de massas e de instrumentos de pesagem, bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar, são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.2 - Avaliação curricular será utilizada como método de selecção, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, conforme estabelecido no artigo.23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção adoptados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Regional de Economia do Norte, podendo ser entregue pessoalmente no núcleo de apoio local da Secretaria-Geral da DRE -Norte (sector de pessoal) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção Regional da Economia do Norte, Rua Direita do Viso, n.º 120, 4269-002 Porto, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.

13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento na função pública;

g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

14 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional detalhado, datado, assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes e dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento autêntico ou autenticado do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira, e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou a avaliação do desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa, referente aos anos relevantes;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração em horas;

f) Suprimento da avaliação de desempenho - o eventual suprimento da avaliação do desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, na qual se declare não ter sido atribuída ao funcionário a classificação de serviço reportada aos anos em falta.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Economia do Norte ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do ponto n.º 14 do presente aviso desde que constem dos respectivos processos individuais.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

19 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Direcção Regional de Economia do Norte, do Ministério da Economia e da Inovação, na Rua Direita do Viso, n.º 120, 4269-002 Porto.

20 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 4 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª Série, informando dessa afixação.

21 - Composição do júri:

Presidente - Arqt.ª Maria do Rosário Serôdio Rosa de Sousa de Mendonça e Moura, Assessora Principal;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Eng.ª Ana Cristina Moreira da Silva Pinto Falcão Ferreira, Chefe de Divisão;

2.º Vogal - Eng.º José Manuel Sena Jorge, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Eng.º Francisco da Costa Guimarães Beires, Assessor;

2.º Vogal - Eng.º Abel Rodrigues Coutinho, Técnico Superior Principal

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 de Novembro de 2008. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-24 - Portaria 103/2000 - Ministérios das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria nº 443/99 de 18 de Junho, relativamente aos grupos de pessoal dirigente, técnico-profissional e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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