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Aviso 27680/2008, de 19 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior estagiário

Texto do documento

Aviso 27680/2008

Procedimento concursal para recrutamento de 1 técnico superior estagiário

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 01.10.2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário, com vista ao provimento de um lugar na categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe da carreira Técnico Superior do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública.

2 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41.º, conjugado com o artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro pela oferta P20084113 inserida no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (SigaME) a 21 de Julho de 2008 e terminada a 29 de Agosto de 2008 por falta de candidatos.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Serviço, local de trabalho e remuneração - as funções serão exercidas nas instalações dos Serviços Sociais da Administração Pública, na Rua da Escola do Exército, n.º 13 (instalações provisórias), em Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, e tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

5 - Área funcional - a área funcional do lugar a prover enquadra-se na Divisão de Actividades Sócio-Culturais (DASC) cujas competências se encontram estabelecidas no ponto 1.2 do Despacho 11648/2007 do Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública publicado no DR, 2.ª Série, n.º 113 de 14 de Junho de 2007.

6 - Conteúdo Funcional - O lugar a preencher corresponde a funções de estudo, investigação, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar e preparar a tomada decisão superior, na área de apoio técnico superior com vista à prossecução dos objectivos específicos dos SSAP, nomeadamente da Divisão de Actividades Sócio-Culturais, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

7 - Composição do júri dos Concursos:

Presidente: Maria Antónia Freitas Moura Anes - Directora de Serviços

Vogais efectivos:

- Maria do Castelo Martins Pereira - Chefe de Divisão

- Bernardete Eugénia Veiga Pinto - Chefe de Divisão

Vogais suplentes:

- Margarida Maria Paradinha - Técnica Superior Principal

- Maria Luísa Teixeira - Técnica Superior 1.ª Classe

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 11 de Julho.

8.3 - Requisitos preferenciais - Licenciatura na área de Ciências Sociais.

9 - Método de Selecção - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º e n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

10 - A prova de conhecimento, revestirá a forma escrita, sendo realizada sem consulta, terá a duração não superior a 90 minutos e versará sobre as matérias constantes do programa de provas do Despacho 13381/99 (2.ª Série) publicado no DR n.º 162, de 14/07/99, da Direcção-Geral da Administração Pública.

11 - Bibliografia - a bibliografia necessária a provas de conhecimentos gerais é a seguinte: DL 100/99 de 31/03, alterado pela Lei 117/99 de 11/08, DL 503/99 de 29/05, carta ética da Função Pública, como princípios éticos da Administração Pública Dec. Lei 70-A/2000 de 05/05, Dec. Lei 169/2006 de 17/08, Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, Dec. Regulamentar 49/2007 de 27/04, Decreto-Lei 122/2007 de 27/04, Portaria 512/2007 de 30/04, Dec. Lei 181/2007 de 09/05, Despacho 11648/2007 de 14/06, Portaria 974/2007 de 24/08, Portaria 1084/2008 de 25/09 e Decreto-Lei 205/2006 de 27 de Outubro.

12 - Sistema de classificação final - a classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção acima indicados. Considerar-se-ão não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.

13.2 - Local de apresentação: Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho n.º 2 -1269-096 Lisboa;

13.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública e contendo a indicação da referência a que se candidata e o respectivo código de oferta da BEP, deverá, explicitar os seguintes elementos: nome, número de identificação fiscal, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade, situação profissional, natureza do vínculo, mapa de pessoal e serviço a que pertence e categoria que detém.

13.4 - O requerimento de admissão ao concurso, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida.

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas, fotocópia do BI e NIF;

c) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, natureza do vínculo e antiguidade na função pública.

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem ser susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

13.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2 em Lisboa.

14.1 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. (Despacho conjunto 373/2000, publicado no DR 2.ª Série, de 31 de Março).

23 de Outubro de 2008. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.

ANEXO I

Prova de conhecimentos gerais e específicos

A prova de conhecimentos gerais e específicos incidirá sobre matérias constantes do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 1045/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 6 de Dezembro de 1999.

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto Remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público;

1.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

1.6 - Papel da acção complementar nas áreas da família, infância, população adulta, habitação, saúde, deficiência, doença e idosos;

1.7 - Respostas sociais que se integram na área de intervenção de acção social complementar;

1.8 - A comunicação sócio-cultural dirigida a grupos de idosos;

1.9 - Realidade social portuguesa - problemáticas mais relevantes.

Legislação

Decreto-Lei 24/84, de 16.01

Decreto-Lei 100/99, de 31.03

Decreto-Lei 353-A/89, de 16.10

Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12

Lei 44/99, de 11.06

Decreto-Lei 122/2007, de 27.04

Decreto Regulamentar 49/2007, de 27.04

Despacho 11648/2007, de 02.05, dos SSAP

Portaria 512/2007, de 30.04

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 49/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-25 - Portaria 1084/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Regulamento de Inscrição de Beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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