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Aviso 26833/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Abertura de 26 concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 26833/2008

1 - Torna-se público que, por despacho da Sr.ª Presidente de 31 de Outubro de 2008, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, concursos internos de acesso geral para o provimento dos lugares indicados nas seguintes carreiras/categorias, caducando os concursos com o respectivo preenchimento:

Grupo de pessoal - Técnico superior

A - Arquitecto de 1.ª classe, para 6 lugares;

B - Técnico superior principal, para 8 lugares;

Grupo de pessoal - Técnico

C - Engenheiro técnico de 1.ª classe, para 5 lugares;

D - Técnico principal, para 3 lugares;

E - Técnico de 1.ª classe, para 3 lugares;

Grupo de pessoal - Informático

F - Técnico de informática do grau 2, para 2 lugares;

Grupo de pessoal - Técnico-profissional

G - Desenhador projectista principal para 3 lugares;

H - Técnico profissional de biblioteca e documentação principal, para 3 lugares;

I - Técnico profissional de 1.ª classe, para 2 lugares;

J - Técnico profissional de turismo principal, para 1 lugar;

K - Técnico profissional de animação cultural de 1.ª classe, para 6 lugares;

L - Técnico profissional de museografia de 1.ª classe, para 2 lugares;

M - Técnico profissional de educação de 1.ª classe, para 1 lugar;

N - Técnico profissional de secretariado de 1.ª classe, para 6 lugares;

O - Técnico profissional de informação e comunicação de 1.ª classe, para 1 lugar;

Grupo de pessoal - Administrativo

P - Assistente administrativo principal, para 35 lugares;

Q - Tesoureiro principal, para 1 lugar;

Grupo de pessoal - Operário altamente qualificado

R - (Mecânico) principal, para 1 lugar;

Grupo de pessoal - Operário qualificado

S - (Asfaltador) principal, para 3 lugares;

T - (Calceteiro) principal, para 1 lugar;

U - (Carpinteiro de limpos) principal, para 1 lugar;

V - (Electricista) principal, para 2 lugares;

W - (Jardineiro) principal, para 23 lugares;

X - (Lubrificador) principal, para 1 lugar;

Y - (Pedreiro) principal, para 4 lugares;

Z - (Viveirista) principal, para 1 lugar.

2 - Aos presentes concursos serão aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 238/99, de 25 de Junho, 518/99, de 10 de Dezembro e 97/2001, de 26 de Março, e na Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - O local de trabalho é na área do concelho de Almada.

4 - Os métodos de selecção são:

Prova de conhecimentos específicos de natureza teórica (PCET) e entrevista profissional de selecção (EPS) para os concursos A, B, C, D e E;

Prova de conhecimentos específicos de natureza teórica (PCET) para os restantes concursos.

As classificações finais (CF) resultarão da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = 0,50 PCET + 0,50 EPS

para os concursos A, B, C, D e E; e

CF = PCET

para os restantes concursos.

4.1 - A PCET, escrita e com consulta, com a duração máxima de 90 minutos e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, realizar-se-á nos dias 29 de Novembro e ou 6 de Dezembro de 2008, pelas 10 horas, na Escola Secundária Fernão Mendes Pinto, sita na Rua de Luís Serrão Pimentel, no Pragal, e consistirá em responder a um questionário no âmbito do seguinte programa:

Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), para todos os concursos;

Férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, 70-A/2000, 157/01, 169/06 e 181/2007, respectivamente de 20 de Novembro, de 5 de Maio, de 11 de Maio, de 17 de Agosto e de 9 de Maio, e Declaração de Rectificação 59/2006, de 7 de Setembro), para todos os concursos;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro), somente para os concursos A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P e Q.

4.2 - A EPS, com a duração máxima de 30 minutos e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, realizar-se-á nos dias 2 e ou 9 de Dezembro de 2008, no Departamento Municipal de Recursos Humanos, sito na morada indicada no n.º 8.

5 - Os critérios de apreciação e ponderação da EPS, bem como o sistema de CF, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reunião de júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

6 - O júri dos concursos tem a seguinte composição, sendo o presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Dr. Carlos Manuel Coelho Revés, vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Organização, Informática e Actividades Económicas e Serviços Urbanos, e Serviço de Saúde Ocupacional;

1.º vogal efectivo - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, chefe da Divisão Municipal de Pessoal;

2.º vogal efectivo - Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, técnico superior principal;

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Manuela dos Reis Molha, directora do Departamento Municipal de Recursos Humanos;

2.º vogal suplente - Dr. Pedro Luís Filipe, director municipal de Administração Geral.

7 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos de admissão a concurso para lugares de acesso, nomeadamente:

Grupo de pessoal - Técnico superior

Para principal e 1.ª classe, dentre, respectivamente, as categorias de 1.ª classe e 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom;

Grupo de pessoal - Técnico

Para principal e 1.ª classe, dentre, respectivamente, as categorias de 1.ª classe e 2.ª classe com, no mínimo, três anos de serviço classificados de Bom;

Carreira - Técnico de informática

Para técnico de informática do grau 2, dentre técnicos de informática do grau 1 com quatro anos classificados de Muito bom ou de seis anos classificados, no mínimo, de Bom;

Grupo de pessoal - Técnico-profissional

Para principal e 1.ª classe, dentre, respectivamente, as categorias de 1.ª classe e 2.ª classe com, no mínimo, três anos de serviço classificados de Bom;

Grupo de pessoal - Administrativo

Carreira - Assistente administrativo

Para principal, dentre assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

Carreira - Tesoureiro

Para principal, dentre tesoureiros com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom, assistentes administrativos especialistas, independentemente do tempo de serviço, e assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom;

Carreira - Operários altamente qualificado e qualificado

Para principal, dentre operários com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - As candidaturas deverão ser dirigidas à Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Almada, formalizadas mediante requerimento modelo tipo, disponível no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça do Professor Egas Moniz, 38-E, Cova da Piedade, 2800-063 Almada, sendo o mesmo facultado a todos os interessados. Nos requerimentos de admissão a concurso devem ser especificadas quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso) actualizado (para todos os concursos);

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional detida com menção dos respectivos períodos de duração, a formação profissional, indicando as acções de formação finalizadas, as entidades promotoras e respectiva duração, e juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de a mesma não ser considerada (somente para os concursos A, B, C, D e E);

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence e reportada ao dia seguinte ao da publicação do presente aviso, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a expressão quantitativa das classificações de serviço legalmente exigidas para admissão a concurso (para todos os concursos).

9.1 - A falta de declaração dos requisitos expressos na alínea c) do n.º 9 determina a exclusão do concurso.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e, se o número de candidatos for superior a 100, divulgadas na 2.ª série do Diário da República. Os candidatos admitidos serão notificados da data, da hora e do local da realização dos métodos de selecção, nos termos da legislação em vigor.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Novembro de 2008. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Organização, Informática, Actividades Económicas e Serviços Urbanos, e Serviço de Saúde Ocupacional, Carlos Manuel Coelho Revés.

300934095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-07 - Declaração de Rectificação 59/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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