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Aviso 26730/2008, de 7 de Novembro

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Sumário

Oferta pública de trabalho para contratação de dois estagiários da carreira técnica superior, no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 26730/2008

Oferta pública de trabalho para contratação de dois estagiários da carreira técnica superior, no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho datado de 9 de Outubro de 2008, se encontra aberta, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso, uma Oferta Pública de Trabalho para contratação de 2 Estagiários da Carreira Técnica Superior, em regime de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as especificações constantes do Código do Trabalho, nos termos que a seguir se indicam:

1 - Requisitos obrigatórios de admissão: podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

1.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos Especiais: Possuir certificado de aptidão profissional válido para o exercício da profissão de técnico superior de segurança e higiene no trabalho.

2 - Remuneração e condições de trabalho - Vencimento de (euro)1.070,89, durante o período de estágio, remuneração correspondente ao índice 321. Vencimento de (euro)1.334,44, na categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, corresponde ao escalão 1, índice 400.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Local.

3 - Conteúdo funcional - o constante do Mapa I Anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nomeadamente funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

4 - Regime de Estágio - O estágio tem carácter probatório, com duração não inferior a um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as necessárias adaptações, no artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local nos termos do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro. O provimento definitivo na categoria de técnico superior de 2.ª classe fica dependente da avaliação que vier a ser efectuada pelo júri a constituir nos termos da lei.

5 - Local de trabalho - Município de Felgueiras.

6 - Validade - a presente oferta pública de emprego é válida para preenchimento do lugar a concurso e dos que houver necessidade de preencher no prazo de seis meses, contado da publicitação da respectiva lista de classificação final.

7 - Composição do Júri

Presidente - Dr. Bruno Emanuel Gomes Mesquita de Carvalho, Vereador;

Vogais efectivos - Dr. João Francisco Venâncio Garção, Vereador e Eng.º José António de Sousa Ferreira, Director do Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos.

Vogais suplentes - Eng.º Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe da Divisão de Empreitadas e Projectos e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Administração Geral.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

8 - Métodos de Selecção - a selecção dos candidatos será feita por prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, avaliação curricular e entrevista profissional.

8.1 - Caracterização dos métodos de selecção:

8.1 - 1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, que tem por fim avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, consistirá na realização de uma prova teórica, escrita, que terá a duração aproximada de uma hora e trinta minutos, com trinta minutos de tolerância, envolvendo conhecimentos relacionados com: Carta Ética - 10 Princípios Éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Código do Trabalho - Lei 99/2003, de 27 de Agosto; Regulamentação da Lei 99/2003, de 27 de Agosto - Lei 35/2004, de 29 de Julho de 2004; Regime jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administração Pública - Lei 23/2004, de 22 de Junho; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Competências dos Órgãos das Autarquias e seu Regime Jurídico de Funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Directiva Quadro - Transposição para o direito interno da directiva comunitária 89/391/CEE relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e de saúde dos trabalhadores no local de trabalho - Decreto-Lei 441/91 de 14 de Novembro; Directiva Estaleiros - Transposição para o direito interno da Directiva Comunitária 92/57/CEE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde nos estaleiros temporários ou móveis - Decreto-Lei 273/03 de 29 de Outubro; Decreto-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro - prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.

A Prova de conhecimentos será pontuada numa escala entre 0 e 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - 2 - Avaliação Curricular - Para a valoração da avaliação curricular, a que será atribuída uma nota entre 0 e 20 valores, o júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (2HAB + 1.5FP + 2.5EP)/6

em que:

AC = avaliação curricular;

HAB = habilitação académica de base;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

2, 1.5, 2.5 = coeficientes de ponderação.

8.1 - 3 - Entrevista profissional - A entrevista profissional de selecção, que tem por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, será pontuada numa escala entre 0 e 20 valores, tendo em conta a seguinte fórmula:

E = (3.5e1 + 3e2 + 2.5e3 + 2e4)/11

em que:

e1 = motivação e interesse;

e2 = qualificação e perfil para o cargo;

e3 = capacidade de expressão e compreensão verbal;

e4 = capacidade de relacionamento interpessoal;

3.5, 3, 2.5 e 2 = coeficientes de ponderação.

8.2 - Classificação Final - para efeitos de classificação final dos candidatos, o júri adoptará a seguinte fórmula:

CF = (PC + AC + EP)/3

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EP = entrevista profissional.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, entregue pessoalmente no Secção de Atendimento desta Câmara Municipal, ou enviado por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado à Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras. Os candidatos podem utilizar requerimento modelo tipo a fornecer pela mesma Secção de Atendimento ou em www.cm-felgueiras.pt

9.1 - Do requerimento deve constar:

9.1 - 1 - Identificação do candidato - nome completo, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal;

9.1 - 2 - Identificação do concurso a que concorre, com referência à data, número e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

9.1 - 3 - Declaração sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de provimento a que aludem as alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 1.1 do presente Aviso.

9.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas e ou profissionais que possui;

b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizada;

c) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado, anexado de fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente.

10 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso determina a exclusão do concurso.

12 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - Relação de candidatos e lista de classificação final - A relação de candidatos admitidos será afixada no placar da Secção de Atendimento desta Câmara Municipal, sendo os candidatos convocados para realização dos métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º com referência ao n.º 2 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho. Os candidatos a excluir serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido Decreto-Lei. A lista de classificação final é notificada aos candidatos de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 40.º do mesmo diploma.

14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o números de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

16 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Em cumprimento do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 07/12, conjugados com os artigos 24.º, 25.º e 26.º da portaria 1499-A/2007, de 21/11, foi efectuada consulta no Portal sigaME (Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial) da Bolsa de Emprego Público com o n.º P20086021. Foi o mesmo encerrado em 2008/10/28, por ter ficado deserto

28 de Outubro de 2008. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

300918527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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