Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 25949/2008, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de encarregado de mercados do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25949/2008

Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de encarregado de mercados - do grupo de pessoal auxiliar

1 - Para os devidos efeitos, se torna público que, pelo despacho 167/2008, do Presidente da Câmara Municipal, datado de 11 de Setembro de 2008, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de - Encarregado de Mercados, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, cessando com o provimento do lugar.

4 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Estremoz.

5- O vencimento será correspondente ao escalão 1 índice 244, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

6 - Requisitos de admissão - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - São ainda requisitos de admissão os previstos no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, alterado pelo n.º 14 do artigo 42.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

7 - Ao presente concurso, aplicam-se os Decretos-Lei s 247/87, de 17 de Junho; 353-A/89, de 16 de Outubro; 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 518/99, de 10 de Dezembro, e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Formalização das Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal, 7100 - 513 Estremoz, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, bilhete de identidade termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em conta pelo Júri se devidamente comprovados.

f) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Fiscal.

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 6 deste aviso, podendo ser substituídos no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

8.3 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes desta Câmara Municipal são dispensados de apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

8.4 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - O disposto no número anterior, não impede que o Júri exija aos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Prova de conhecimentos (PC);

c) Entrevista profissional de selecção (EPS).

10.1 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, na qual será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + PC + EPS)/3

em que:

CF= Classificação final;

AC= Avaliação curricular;

PC= Prova de Conhecimentos

EPS= Entrevista profissional de selecção.

11 - A avaliação curricular (AC) tem em vista avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional.

11.1 - A classificação da avaliação curricular será calculada pela fórmula:

AC = ((HAx2)+(EPx3)+(FPx1,5)+(CSx3,5))/10

sendo:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações literárias;

EP = Experiência profissional;

FP = Formação profissional;

CS = Classificação de Serviço.

em que HA, EP, FP e CS constituem factores de avaliação, valorizados do seguinte modo:

11.1.1 - Valorização das Habilitações Académicas:

Escolaridade mínima obrigatória - 10 valores;

Acresce 1 valor por cada ano de escolaridade a mais;

11.1.2 - Valorização da experiência profissional:

A experiencia profissional (EP), em que ponderará o tempo de serviço na função pública e especificamente o desempenho efectivo de funções na área dos mercados e feiras, será quantificada pela seguinte fórmula:

EP= ((ax0,5)+(bx1,5))/2

sendo:

a = tempo de serviço na função pública sem desempenho de funções dos mercados e feiras;

b = tempo de serviço em desempenho de funções na área dos mercados e feiras.

O tempo de serviço prestado será expresso em anos completos, com o máximo de 20.

11.1.3 - Valorização da formação profissional (FP)será valorada de acordo com a seguinte escala:

- Sem formação profissional - 10 valores;

- Formação relacionada com a área funcional do lugar a concurso:

- até 35 horas = 12 valores;

- (maior que) 35 horas e (igual ou menor que) 70 horas = 13 valores;

- (maior que) 70 horas e (igual ou menor que) 140 horas = 14 valores;

- (maior que) 140 horas e (igual ou menor que) 300 horas = 16 valores;

- (maior que) 300 horas = 18 valores;

- Só formação profissional não relacionada com a área funcional do lugar a concurso:

- (igual ou maior que) 35 horas = 11 valores;

- com formação na área + formação noutras áreas (igual ou maior que) 35 horas = nota da formação na área + 1 valor.

11.1.4 - Para o factor classificação de serviço (CS) serão consideradas as seguintes pontuações:

- 3 ou mais Muito Bons = 20 valores;

- 3 ou mais Bons = 15 valores;

- Outras classificações = 10 Valores;

- 1 ou 2 Muito Bons serão contados como Bons.

12 - A Prova Oral de Conhecimentos (PC), com carácter não eliminatório e com duração máxima de uma hora, terá por função avaliar, numa escala de zero a vinte valores, os níveis de conhecimento académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função de Encarregado de Mercados. A prova de conhecimentos teóricos versará os seguintes temas e diplomas:

- Tema I - Regime jurídico da função pública: Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

- Tema II - Administração Pública Local: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

- Tema III - Legislação Especifica: Decreto-Lei 295/95, de 30 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 101/98, de 21 de Abril; Decreto-Lei 42/2002, de 10 de Março; Regulamento de Mercados e Feiras e de Exercício da Venda Ambulante no Concelho de Estremoz.

13 - A entrevista profissional de selecção (EPS), tem como objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será avaliada pela aplicação da seguinte formula e terá em conta a análise dos seguintes parâmetros:

EPS = CC+SL+SO+CI

em que:

CC = Capacidade de Chefia;

SL = Sentido de Liderança;

SO = Sentido de Organização;

CE = Capacidade de Inovação.

- Capacidade de Chefia (CC) - classificado de 1 a 5 calores, avaliando-se a capacidade de coordenação de uma equipa de colaboradores;

- Sentido de Liderança (SL) - classifica de 1 a 5 valores, apreciando-se a aptidão para exercer influência sobre um determinado grupo de pessoas, motivando-as para que desenvolvam as tarefas inerentes ao serviço, numa perspectiva de eficácia e eficiência.

- Sentido de Organização (SO) - Classifica de 1 a 5 valores, avaliando-se a capacidade de optimização da utilização dos recursos da entidade, assegurando a qualidade dos serviços (organização, gestão dos recursos humanos e orçamentais) e de planificação das actividades (definição dos objectivos e das estratégias);

- Capacidade de Inovação (CI) - classificado de 1 a 5 valores, analisando-se a aptidão para propor novas soluções e detectar oportunidades de evolução positiva no desempenho das funções.

- Graus de valoração:

- 1 = Insatisfatório;

- 2 = Pouco satisfatório;

- 3 = Satisfatório;

- 4 = Bom;

- 5 = Muito Bom.

14 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Sónia Maria Craveiro Gomes Ferro, Técnica Superior Principal - Consultora Jurídica;

Vogais efectivos:

Maria Cremilde Monteiro de Matos, Técnica Superior de 1.ª Classe - Área de Gestão Autárquica e Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Administrativo;

Vogais suplentes:

António Manuel Coutinho Pedras, Técnico Profissional Especialista Principal e Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho, assistente administrativo especialista.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos.

6 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Alberto Fateixa.

300849556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-17 - Decreto-Lei 295/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O PLANO DE CONTAS DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS (PCAM). SUJEITA A APLICAÇÃO DO PCAM AS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS, BEM COMO AS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL CONSTITUIDAS SOB A FORMA DE FUNDAÇÃO COM O ESCOPO EXCLUSIVO DE GERIR REGIMES PROFISSIONAIS COMPLEMENTARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 101/98 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 259/95, de 30 de Setembro, que regula o exercício da actividade de comércio por grosso.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 42/2002 - Ministério das Finanças

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 2000/28/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, que altera a Directiva nº 2000/12/CE (EUR-Lex) , do Conselho, de 20 de Março, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício, e a Directiva nº 2000/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa ao acesso à actividade das instituições de moeda electrónica e ao seu exercício, bem como à sua supervisão prude (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda