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Aviso 25407/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de montador electricista principal

Texto do documento

Aviso 25407/2008

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Faz-se público que pelo meu despacho 96, de 11 de Setembro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de montador electricista principal.

Nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada oferta no SIGAME, com o código P20085245, tendo sido encerrado o procedimento no dia 7 de Outubro de 2008 devido à inexistência de candidatos.

2 - O concurso é válido apenas para a referida vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Área funcional - Departamento Municipal de Produção e Controlo da Qualidade da Água.

4 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 204/98 de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, as Leis e 44/99, de 11 de Junho, de 27 Fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou A5 (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril), dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos dos SMAS ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta de Ricardo Jorge, 2, 2800-585 Pragal.

5.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço de identificação que o emitiu número, residência completa e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Identificação do serviço a que pertence (natureza do vínculo, da actual categoria e respectiva antiguidade, especificando a classificação de serviço e ou nota atribuída no âmbito da avaliação de desempenho nos anos relevantes para efeitos de concurso.

5.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a actual categoria (tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública) e a classificação de serviço e ou nota atribuída no âmbito da avaliação de desempenho (menção quantitativa) reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.

5.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bastando a declaração dos candidatos, sob o compromisso de honra no próprio requerimento e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

5.4 - Aos candidatos que sejam funcionários dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada é dispensada a declaração e comprovativos da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher, sendo estes oficiosamente entregues ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, encontrando-se igualmente dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

6 - As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei.

7 - Método de selecção:

7.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, que revestirá a natureza teórica/escrita (com duração aproximada de sessenta minutos) - eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores.

A prova deverá ser redigida com 20 perguntas, valendo cada uma 1 valor e a cada resposta incorrecta dever-se-á igualmente descontar 1 valor e será classificada na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - Conhecimentos gerais:

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública e trabalhadores contratados;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais;

Código do Procedimento Administrativo;

Relação jurídica de emprego público;

Regime jurídico da realização das despesas publicas e contratação pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços;

Estatuto dos Eleitos Locais;

Regime da maternidade e paternidade.

7.3 - Conhecimentos específicos:

Conteúdo funcional da carreira referente ao lugar a concurso;

Regulamento Municipal de Abastecimento de Água;

Regulamento Municipal de Águas Residuais;

Opções do plano e orçamento do ano de 2008 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada;

Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

7.4 - Bibliografia:

Decreto-Lei 100/99, com as alterações em vigor;

Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

Lei 35/2004, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações em vigor;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações em vigor;

Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações em vigor;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 29/87, de 30 de Junho, com as alterações em vigor;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 137/92, de 16 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro (na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho), e 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Portaria 762/2002, de 1 de Julho;

Despacho 29-A/92 - Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1992 (conteúdo funcional);

Regulamento Municipal de Abastecimento de Água;

Regulamento Municipal de Águas Residuais e opções do plano e orçamento do ano de 2008 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, disponíveis para aquisição nos serviços de atendimento ao público, no edifício dos SMAS de Almada, na Praceta de Ricardo Jorge, 2 Pragal) e no sítio SMAS Almada na Internet no endereço electrónico http://www.smasalmada.pt/.

8 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

O sistema de classificação final é calculado com base na classificação obtida na prova de conhecimentos, como a seguir se indica:

CF = PC

9 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham, no método de selecção aplicável classificação inferior a 9,50 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos destes SMAS - Praceta de Ricardo Jorge, 2, 2800-585 Pragal, publicadas no Diário da República, 2.ª série, ou enviadas por ofício registado aos candidatos conforme o preceituado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

12 - O júri de selecção:

Presidente do júri - Nuno Miguel Macedo Marques Vitorino, presidente do conselho de administração.

Vogais efectivos:

Carlos Manuel Cavaco de Sousa, director de departamento municipal, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Fábia Natacha dos Santos Mateus, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Paulo Jorge da Silva Gonçalves, engenheiro de 1.ª classe.

Carlos Manuel Seixas da Silva, encarregado geral.

7 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.

300836936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 762/2002 - Ministérios do Equipamento Social, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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