Concurso externo de ingresso para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado de um técnico profissional de animação desportiva de 2.ª classe, do mapa de pessoal deste município.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Bragança, de 25 de Julho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado de um técnico profissional de animação desportiva de 2.ª Classe, do mapa de pessoal deste Município.
2 - Prazo de validade - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - As funções a desempenhar são as constantes do Despacho 20/SEALOT/94, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 110, de 12 de Maio de 1994, sem prejuízo de atribuição de tarefas de complexidade e responsabilidade equiparáveis, não expressamente mencionadas.
4 - Local e período normal de trabalho:
4.1 - O trabalho será prestado nas Piscinas Municipais e outros equipamentos adequados ao exercício das funções mencionadas em 3, sem prejuízo das deslocações necessárias, num período de 35 horas semanais.
5 - Remuneração e condições de trabalho:
5.1 - A remuneração corresponderá ao escalão 1 índice 199, por aplicação do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as respectivas alterações, actualmente 663,88(euro).
5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Especiais: Possuir curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas do ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado, desde que adequado ao desempenho das funções.
7 - Forma e prazo para a presentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, a solicitar a admissão ao concurso, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida de formato tipo A4 ou A5, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente na Secção de Recursos Humanos, ou por correio registado até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Bragança, Forte de S. João de Deus, 5301-902 Bragança, atendendo-se neste caso à data do registo.
7.3 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo 1 ao presente aviso, deverá ser acompanhado dos documentos seguintes, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações profissionais, formação profissional e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito. Em anexo, o Curriculum Vitae deverá conter os documentos comprovativos das declarações aí prestadas, sob pena da sua não consideração para avaliação.
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso.
c) Documento comprovativo do requisito referido no ponto 6.2 do presente aviso.
7.4 - Desde que o candidato declare, no requerimento, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento para o lugar posto a concurso, fica dispensado da apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos indicados na alínea b) do ponto 7.3, à excepção do documento referido na alínea c) do mesmo ponto.
7.5 - Os candidatos com um grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para além de formalizarem as suas candidaturas nos termos dos pontos 7.2, 7.3 e 7.4 do presente aviso, deverão preencher o ponto 2 do anexo n.º 1 ao presente aviso, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.
7.5 - 1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu requerimento, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
9 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos gerais (PCG) com carácter eliminatório;
b) Entrevista Profissional de Selecção; e
c) Avaliação Curricular.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais, destinada a avaliar os níveis de conhecimento dos candidatos sobre as matérias constantes do respectivo programa, de natureza teórica e sob a forma escrita, terá a duração máxima de 90 minutos e a sua classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores. Terá carácter eliminatório e será permitida a consulta de legislação.
São excluídos os candidatos que tiverem nota inferior a 9,50 valores.
9.1 - 1 - Programa da prova de conhecimentos:
Conteúdo funcional;
Regime de férias faltas e licenças;
Direitos e deveres da função pública e Deontologia profissional;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Regime jurídico da duração de horário de trabalho da Administração Pública;
Competências e regime de funcionamento dos Órgãos do Município e das Freguesias;
Segurança, higiene e saúde no trabalho - Direitos, deveres e garantias;
Condições técnicas e de segurança dos recintos com diversões aquáticas.
Legislação para consulta:
Despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República - 2.ª série n.º 110 de 12 de Maio de 1994.
Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70- A/2000, de 5 de Maio, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006 de 17 de Agosto.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Horário de Trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto - Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.
Atribuições e competências das autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e rectificada pelas declarações de rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de Março.
Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, que poderá obter através do site http://www.dgap.gov.pt
Segurança, higiene e saúde no trabalho - Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril.
Regulamento das condições técnicas e de segurança dos recintos com diversões aquáticas aprovado pelo Decreto Regulamentar 5/97 de 31 de Março de 1997.
9.1 - 2 - A não comparência para a prestação da prova de conhecimentos equivale à desistência do concurso.
9.1 - 3 - Os candidatos que obtenham uma classificação superior a 9,50 valores serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção.
9.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS), graduada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e serão ponderados os seguintes factores:
a) Interesses e motivação profissional;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de responsabilidade;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
9.2 - 1 - A classificação da entrevista resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nos factores em apreciação.
9.3 - Avaliação curricular (AC), em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o desempenho da função, com base na análise do respectivo currículo e através de ponderação dos seguintes factores:
9.3 - 1 - Habilitações profissionais (HP):
a) Habilitação profissional exigida para ingresso na carreira - 15 pontos;
b) Habilitação superior à exigida em a) acresce 2 pontos;
9.3 - 2 - Formação profissional (FP), em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, com o limite máximo de 20 valores.
9.3 - 2.1 - Assim, partindo de uma base de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação, serão consideradas as seguintes situações:
9.3 - 2.2 - Curso técnico de natação:
De nível 1 - 3 valores;
De nível 2 - 5 valores
De nível 3 - 8 valores;
De nível 4 - 10 valores.
9.3 - 2.3 - Acções de formação directamente relevantes para o exercício da função em relação ao desporto em geral:
Até 7 horas (inclusive) - 1 valor;
De 8 horas até 35 horas (inclusive) - 2 valores;
De 36 horas até 70 horas (inclusive) - 3 valores;
De 71 horas até 100 horas (inclusive) - 4 valores;
Superior a 100 horas - 5 valores.
9.3 - 2.4 - Acções de formação directamente relevantes para o exercício da função em meio aquático:
Até 7 horas (inclusive) - 2 valores;
De 8 horas até 35 horas (inclusive) - 4 valores;
De 36 horas até 70 horas (inclusive) - 6 valores;
De 71 horas até 100 horas (inclusive) - 8 valores;
Superior a 100 horas - 10 valores.
9.3 - 2.5 - Nas acções de formação em cujos certificados apenas é descriminada a duração em dias, é atribuído um total de sete horas por cada dia de formação de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração.
9.3 - 3 - Experiência profissional (EP), em que será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:
Até um ano de experiência profissional na Administração Pública - 10 valores;
Ou até um ano de experiência profissional em entidades privadas - 5 valores;
Por cada seis meses a mais de experiência profissional em autarquias locais - 2 valores;
Por cada seis meses a mais de experiência profissional na Administração Pública exceptuando as autarquias locais, ou entidades privadas - 1 valor;
9.3 - 3.1 - Caso o candidato tenha, no mesmo período de tempo, experiência em entidades privadas e em serviços da Administração Pública, o Júri valorará apenas a última, sendo que, quando se cumula a experiência, no mesmo período de tempo, em mais de um serviço da Administração Pública, incluindo em autarquias locais, o Júri só valorará a experiência nas autarquias locais.
9.3 - 4 - A avaliação curricular será avaliada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AC = 0,2 HP + 0,4 FP + 0,4 EP
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HP = Habilitação profissional;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional.
10 - Sistema de classificação final.
10.1 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que no método eliminatório ou na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores.
CF = PCG + AC + EPS/3
em que:
CF = classificação final;
PCG = Prova de Conhecimentos Gerais;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
10.2 - As preferências a atender para a graduação de concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho para além do estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de outras que venham a ser fixadas pelo júri.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Afixação de listas - A lista dos candidatos admitidos será afixada no placar da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Bragança, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.
Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local da realização das provas, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
A publicitação da lista de classificação final, será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.
13 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, para os efeitos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a qual nos comunicou a inexistência de pessoal com o perfil definido em situação de mobilidade especial, através da declaração DC20080345 de 3 de Setembro de 2008.
14 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Maria de Fátima Gomes Fernandes, Vereadora em regime de tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Rui Alexandre da Cruz Salselas, Técnico Superior de Desporto de 2.ª Classe
Dr.ª Ana Maria Afonso, Directora do Departamento Sócio Cultural.
Vogais suplentes:
Eng.º Rui Afonso Cepeda Caseiro, Vice-Presidente e Vereador em regime de tempo inteiro;
Joana Isabel de Sousa da Silva Alves, Técnica Superior de Desporto de 1.ª Classe.
14.1 - A presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela vogal efectiva.
15 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março.
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
30 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.
ANEXO N.º 1
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Bragança
(Nome)... (estado civil)...,(profissão)..., portador do bilhete de identidade n.º..., emitido em.../.../... pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de..., contribuinte fiscal n.º..., residente em (indicar rua, n.º de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º..., requer a V.Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo, de ingresso, para..., a que se refere o Aviso publicado no Diário da República n.º..., 2.ª Série, de.../.../....
1 - Declarando por sua honra, em relação às alíneas a),b),d), e) e f) do ponto 6.1 do aviso de abertura do concurso:
a) Ter nacionalidade...;
b) Ter... anos de idade;
d) Ter cumprido (referir a situação relativa a cada caso: deveres militares(1), serviço militar ou serviço cívico, obrigatórios(2), ou não estar abrangido pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata(3);
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém:(4)
Tipo de deficiência...
Grau de incapacidade...
Capacidade de comunicação/expressão...
Bragança,... de... de 2008.
Pede Deferimento
(Assinatura do requerente)
Anexo os documentos seguintes:
1)...
2)...
(1) Quando se trate de recenseado (nos termos da Lei do recenseamento Militar)
(2) Consoante e quando seja o caso
(3) Quando seja o caso
(4) A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
300789024