1 - Faz-se público que, por meu despacho datado de 13 de Agosto de 2008, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para exercício de funções públicas com vista ao preenchimento do posto de trabalho correspondente à seguinte categoria:
1.1 - Grupo de pessoal Auxiliar - Fiel de refeitório - Um lugar
2 - Validade do concurso: O concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Requisitos Gerais de admissão ao concurso: Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4 - Requisitos Especiais - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos.
5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio, a fornecer pela Secção de Recursos Humanos da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mourão, situada na Praça da República - 20, 7240-233 Mourão, entregue pessoalmente naquele Departamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.
6 - Do requerimento deve constar:
6.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte).
6.2 - Identificação do concurso, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.
6.3 - Declaração sobre compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e), e f) do ponto 4 deste aviso; no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
Relativamente à alínea c) os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, documento de habilitações literárias, devidamente comprovada por fotocópia simples e legível de documento autêntico ou autenticado.
6.4 - Os candidatos podem ainda especificar e comprovar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
7.1 - Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos, sob pena dos mesmos não serem considerados.
7.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão de Contribuinte.
8 - Constituição do júri:
Presidente do Júri - Manuel Francisco Godinho Carrilho, Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos: Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara, Vereadora em regime de tempo inteiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Célia Maria Pulga Nunes Caleiro, Socióloga.
9 - Métodos de selecção:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista profissional de selecção (EPS).
A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 valores.
10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:
Habilitações literárias;
Formação e qualificação profissional;
Experiência profissional.
11 - Classificação final: A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
CF = (AC + EPS):2
em que:
CF = Classificação Final.
AC = Avaliação Curricular.
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
13 - O local de trabalho será na área do Município.
14 - A remuneração será a correspondente ao escalão 1 da respectiva categoria, da escala indiciária para as carreiras do regime geral da Função Pública, actualmente no valor de: 480,40 (euro).
15 - Em matéria de constituição, composição, competência do júri, homologação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.
16 - As condições de trabalho e as regalias são as genéricas das contratações previstas no código do trabalho e legislação regulamentar.
17 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixados no Departamento de Recursos Humanos, ou se for caso disso, publicada na 2.ª série do Diário da República.
18 - Fundamentação legal: As regras constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
19 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da Lei.
20 - Conteúdo funcional do posto de trabalho: As funções descritas no Despacho 10688/99, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Quota de emprego - Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
23 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, e após o desenvolvimento do procedimento de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do diploma e publicado no SIGAME sob o código de oferta n.º P20084675, de 13 de Agosto de 2008, verificando-se a não admissão de candidatos opositores ao procedimento.
11 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.
300772402