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Aviso 24390/2008, de 1 de Outubro

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Sumário

Abertura de vários concursos

Texto do documento

Aviso 24390/2008

Torna-se público que, por meu despacho de 23 de Setembro de 2008, se encontram abertos concursos internos de acesso geral para provimento de 2 vagas de assistente administrativo principal, 1 vaga de engenheiro técnico de 1.ª classe e 1 vaga de operário qualificado - operário principal (jardineiro) pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas acima referidas e cessa com o preenchimento das mesmas.

2 - Local de trabalho - município de Vale de Cambra.

3 - Vencimento - o constante do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o disposto do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - para assistente administrativo principal e operário qualificado - operário principal (jardineiro) o constante do despacho 38/88, de 26 de Janeiro de 1989; para engenheiro técnico de 1.ª classe o constante no despacho 20 159/2001, de 25 de Setembro, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série.

5 - A este concurso só poderão ser admitidos os candidatos que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

Para assistente administrativo principal:

Os requisitos constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Para engenheiro técnico de 1.ª classe:

Os requisitos constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Para operário qualificado - operário principal (jardineiro):

Os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas no Serviço de Atendimento ao Munícipe, mediante requerimento tipo (disponível em www.cm-valedecambra.pt) dirigido ao presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com competências delegadas, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado, para a sede deste município, 3730-901 Vale de Cambra, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação: nome, estado civil, naturalidade, residência, número de telefone, filiação, data de nascimento, profissão, bilhete de identidade, número, data e Serviço de Identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, a referência ao concurso a que se candidata e a data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso, bem como as classificações de serviço obtidas e relevantes para a admissão ao respectivo concurso, devendo requerer ao júri do concurso, no mesmo requerimento, a avaliação de desempenho relativa aos anos nos quais não tenha sido objecto de avaliação de desempenho ordinária, através da correspondente ponderação curricular.

6.1 - Juntamente com os requerimentos de admissão os candidatos deverão apresentar:

Curriculum vitae;

Declaração passada e autenticada, pelo dirigente do serviço, a qual especificará detalhadamente o conjunto das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três anos.

7 - Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

8 - Métodos de selecção - para as carreiras de pessoal técnico e administrativo: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção; para a carreira de pessoal operário: prova prática de acordo com o conteúdo funcional respectivo e entrevista profissional de selecção.

9 - Classificação final - a classificação final das provas resulta da aplicação dos métodos de selecção expressa de 0 a 20 valores, efectuada através das seguintes fórmulas:

Para o grupo de pessoal técnico profissional e administrativo:

CF = [(3 x AC) + (2 x EPS)]/5

Para o grupo de pessoal operário:

CF = (PP + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção;

PP = prova prática.

9.1 - A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = [(2 x CS) + (2 x HA) + (2 x EP) + (2 x FP)]/8

em que:

CS = Classificação de serviço;

HA = Habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:

9.1.1 - Classificação de Serviço - a classificação de serviço será ponderada através do quadruplo da sua expressão quantitativa relativa à média aritmética das somas das classificações obtidas em 3 anos na respectiva categoria, conforme a seguinte fórmula:

CS = [(ano1 + ano2 + ano3)/3] x 4

A classificação de serviço relativa ao ano de 2005 deve ser convertida na escala de 1 a 5 valores, através da regra de três simples.

A Ponderação Curricular, requerida ao júri do concurso nos termos do artigo 18 do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio que regulamenta a Lei 10/2004, aplicada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Junho, será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

PC = (HA + FP + EP)/3

sendo:

PC = Ponderação curricular;

HA = Habilitação académica;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

Ponderação curricular:

Habilitações literárias:

Habilitações literárias exigidas para o efeito - 3 valores;

Habilitação de grau superior à anteriormente referida - 5 valores.

Formação profissional:

Sem formação profissional: 3 valores

Com formação profissional cuja soma de horas totalize tempo até 3 meses: 4 valores

Com formação profissional cuja soma de horas totalize tempo superior a 3 meses: 5 valores.

(A base de cálculo é correspondente à semana de trabalho de 35 h)

Experiência profissional:

Actividades de maior relevância relacionadas com a relação funcional do lugar a prover:

Desenvolvimento de funções/actividades iguais à categoria a que concorre - 3 valores;

Desenvolvimento de funções/actividades superiores à categoria a que concorre - 5 valores;

O desenvolvimento destas funções/actividades deverá ser devidamente comprovado.

9.1.2 - Habilitações literárias:

Habilitação mínima exigível - 18 pontos

Habilitação acima do mínimo exigível - 20 pontos

9.1.3 - Experiência profissional - a determinação da pontuação da experiência profissional será efectuada com o máximo de 20 pontos, sendo a pontuação do exercício de funções públicas feita em anos completos (ano = 365 dias), mediante a aplicação da seguinte fórmula:

(maior que) 15 anos - 20 pontos

(maior que) 10 anos - 15 pontos

(igual ou maior que) 3 anos - 12 pontos

EP = [(AFP x 2) + (ACA x 2) + (AC x 3)]/7

AFP = antiguidade na função pública;

ACA = antiguidade na carreira actual;

AC = antiguidade na categoria;

9.1.4 - Formação profissional - serão ponderadas acções ou cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, participação em colóquios, palestras, reuniões de aperfeiçoamento profissional nos últimos três anos:

Formação profissional até 1 dia - 0,5 ponto cada;

Formação profissional até 1 semana - 1 ponto cada;

Formação profissional superior a 1 semana - 2 pontos cada.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - cada factor de apreciação integrante da entrevista profissional de selecção será pontuado de 0 a 20 pontos, após o que se procederá ao cálculo da sua média aritmética que constituirá a pontuação final da mesma entrevista, conforme ficha auxiliar a elaborar pelo júri.

Serão apreciados a atitude profissional (sentido de responsabilidade e motivação), a facilidade de comunicação e expressão (clara, ordem e método) e o conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover, ponderados do seguinte modo:

Favorável preferencialmente - 18 a 20 pontos

Bastante favorável - 14 a 17 pontos

Favorável - 10 a 13 pontos

Favorável com reservas - 5 a 9 pontos

Não favorável - 0 a 4 pontos

9.3 - Prova prática de conhecimentos: A prova prática de conhecimentos terá a duração provável de meia hora e versará sobre a matéria incluída no conteúdo funcional do lugar a prover.

10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos, sem prejuízo de recurso aos meios de publicitação expressos nos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Para assistente administrativo principal:

Presidente do júri - Vereador Dr. Manuel Augusto de Bastos Carvalho.

Vogais efectivos: Vereador António Alberto Almeida Matos Gomes, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Óscar da Silva Brandão, chefe da Divisão de Obras Particulares.

Vogais suplentes: Dr.ª Paula Maria Neves Ferreira, chefe da Divisão de Acção Social e Educação e Jorge Manuel Almeida Martins, chefe de secção da Divisão de Acção Social e Educação.

Para técnico de 1.ª classe:

Presidente do júri - Eng.ª Helena Maria Silva Bastos, técnica superior - Engenheira Biológica de 1.ª classe;

Vogais efectivos: Eng.º Horácio Augusto Lima de Figueiredo, técnico superior engenheiro civil assessor principal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. Armando Francisco Adriano Ribeiro, chefe da Divisão de Planeamento;

Vogais suplentes: António Manuel Lopes da Silva, técnico superior - arquitecto assessor e vereador Dr. Manuel Augusto de Bastos Carvalho.

Para operário qualificado - operário (jardineiro):

Presidente do júri - Vereador António Alberto Almeida Matos Gomes.

Vogais efectivos: Eng.ª Vera Lúcia Almeida Silva, técnica superior - engenheira florestal de 2.ª classe, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Carlos Alberto Andrade Oliveira Braga, encarregado;

Vogais suplentes: Eng.º Pedro Manuel Almeida Valente, chefe de divisão dos Serviços Urbanos e Ambiente e Maria Adélia Silva Cruz, chefe da Secção de Pessoal.

13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, através das ofertas publicitadas no site www.sigame.gov.pt, com os n.º 20084920, n.º P20085028, n.º P20085030 e P20085029, respectivamente, verificando-se a inexistência de candidatos opositores aos procedimentos.

24 de Setembro de 2008. - O Vereador da Câmara, com competências delegadas, Manuel Augusto de Bastos Carvalho.

300766636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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